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TCE-MT emite parecer favorável às contas de Itaúba

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Sem nenhuma irregularidade remanescente, as contas anuais de governo da Prefeitura de Itaúba, referentes ao exercício de 2021, receberem parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (20).  

Quanto aos limites constitucionais e legais, no que diz respeito às ações e serviços públicos de saúde, foram aplicados 32,58% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo o mínimo de 15%.

Na remuneração do magistério da educação básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação de 78,70% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), também cumprindo o estabelecido na Constituição Federal.

A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 45,31% da Receita Corrente Líquida (RCL), assegurando o cumprimento do limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Quanto aos repasses ao Poder Legislativo, identificou-se o cumprimento das normas constitucionais afetas ao tema.

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Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 23,23%, percentual inferior aos 25% previstos na Constituição. “Todavia, como bem frisado pela equipe de auditoria, esse fato não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais, em virtude da anistia concedida pela Emenda Constitucional nº 119/2022, que impossibilitou a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do referido limite constitucional nos exercícios de 2020 e 2021, por causa da pandemia da Covid-19”.

O relator sustentou ainda que é possível perceber um cenário satisfatório no desempenho fiscal do ente, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário de execução e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo.

“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço e, a meu ver, são essenciais para levar à conclusão de que as recomendações que serão expedidas não são suficientes para conduzir a uma avaliação global negativa”, argumentou.

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Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, sendo acompanhado por unanimidade do Plenário Presencial.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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