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TCE-MT realiza sessão extraordinária com 27 contas de governo em pauta

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O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, a partir das 8h30 desta quinta-feira (20), a 3ª sessão extraordinária de 2022. Em pauta, consta 27 contas anuais de governo referentes ao exercício de 2001. 

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (18), está previsto ainda o julgamento de uma consulta proposta pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) acerca da forma de cotação de preços para aquisição de materiais betuminosos e um monitoramento envolvendo a Secretaria de Estado das Cidades (Secid), referente à obra de construção do viaduto Dom Orlando Chaves, e tomada de contas ordinária envolvendo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).  

Na sessão, que é transmitida ao vivo pelo Canal do TCE-MT no YouTube, devem ser apreciadas as contas de Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Sapezal, Apiacás, Rondolândia, Confresa, São José dos Quatro Marcos, Alto Paraguai, Novo Mundo, Nova Nazaré, Serra Nova Dourada, Nova Lacerda, Denise, Marcelândia, Araguainha, Santo Afonso, Itaúba, Porto Alegre do Norte, Nova Maringá, Gaúcha do Norte, Rosário Oeste, Nova Canaã do Norte, Novo Santo Antônio, Campo Novo do Parecis, União do Sul, Novo São Joaquim e Peixoto de Azevedo. 

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Vale destacar que, nestes processos, a Corte de Contas analisa a conduta do prefeito no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas. A partir disso, o parecer segue para julgamento das respectivas câmaras municipais.  

Pela Constituição Estadual, as contas devem ser remetidas ao TCE-MT para emissão do parecer prévio até o dia 16 de abril do exercício seguinte. Ou seja, os balanços referentes ao exercício de 2022, devem ser remetidos à Corte de Contas até 16 de abril de 2023.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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