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Alta Floresta apresenta desempenho fiscal satisfatório e contas recebem parecer favorável

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Com desempenho fiscal satisfatório, as contas anuais de governo da Prefeitura de Alta Floresta, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o balanço foi apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (25). 

O relator destacou que as receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 246,4 milhões e as despesas realizadas corresponderam ao montante de R$ 214, 1 milhões. “Houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, resultados orçamentários superavitário e suficiência financeira para saldar os compromissos de curto prazo”, ressaltou.  

Em seu voto, o conselheiro apontou ainda o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relacionados à saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, despesas com pessoal e repasse ao Poder Legislativo. 

“A respeito do descumprimento do novo percentual mínimo de 70% a ser aplicado com recurso do Fundeb, visto que foi destinado para os profissionais da educação básica o montante de 68,83%, concordo com o Ministério Público de Contas de que, em 2021, a gravidade desse fato deve ser flexibilizada. Além disso, verifico que a irregularidade merece ser excluída, pois foi atendido o exposto na Resolução de Consulta n° 10/2022 deste Tribunal”, argumentou o conselheiro. 

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Dessa forma, em relação a única irregularidade que permaneceu nos autos, referente à abertura de créditos adicionais sem recursos existentes em fonte específica, concluiu que não afetou de forma negativa o aspecto global dessas contas, diante dos pontos positivos já demonstrados quanto aos aspectos fiscais. 

“Além disso, após análise da defesa ficou comprovado que não há pendencias relativas às contribuições previdenciárias”, acrescentou.

 Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas e recomendações, sendo acompanhado por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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