CUIABÁ

TCE MT

Boa gestão fiscal de Indiavaí, Rio Branco e Conquista DŽOeste é destaque em julgamento das contas de governo

Publicado em

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Com destaque para a boa gestão fiscal dos municípios, as contas de governo de Indiavaí, Rio Branco e Conquista D´Oeste receberam parecer prévio favorável à aprovação, durante sessão ordinária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) desta terça-feira (13). Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços são referentes ao exercício de 2021.

Sobre Indiavaí, o relator destacou o superávit de R$ 3,47 milhões na execução orçamentária e o resultado financeiro superavitário de R$ 6,11 milhões, que corresponde ao fato de que para cada R$ 1 de obrigação, tem-se 12,28 centavos de disponibilidade.

Albano apontou ainda que, na manutenção e desenvolvimento de ensino, foram aplicados 27,21%, na saúde, 12,24%, e nos profissionais da educação básica, 84,25%. Ressaltou ainda que os gastos com pessoal do executivo e do município ficaram em 44% e 46%, respectivamente, e repasse ao Legislativo foi de 6,85%.

“Tudo dentro de suas respectivas bases de cálculo. É uma situação fiscal altamente favorável e as irregularidades foram todas de natureza formal, não impactaram absolutamente no sentido de desqualificar as contas”, argumentou.

Leia Também:  Sefaz avança na implantação dos Programas de Educação Fiscal junto aos municípios da região Noroeste

Quanto à Rio Branco, o conselheiro salientou que as receitas arrecadadas foram de R$ 27,7 milhões. “Quando comparada a receita estimada com a arrecada, tem-se um excesso de arrecadação de 41,44%. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, há uma economia orçamentária de 6,8%. Na execução orçamentária, foi verificado um superávit de R$ 1,7 milhão e o resultado financeiro é superavitário em R$ 2,44 milhões”.

Em relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento de ensino, foram aplicados 22,21%, na saúde, 29,63%, na remuneração dos profissionais do magistério, 60,98%. Os gastos com pessoal do executivo e do município ficaram em 37% e 38%, respectivamente, e o repasse ao Legislativo foi de 7%.

“Os apontamentos que mereceriam ponderação ou um julgamento mais rigoroso do TCE se referem aos gastos na educação, tanto percentual total quanto àqueles que se destinam aos profissionais do Magistério, no entanto, esse assunto está acobertado pela Emenda Constitucional 119/2022”, sustentou o relator.

Em relação à Conquista D´Oeste, o destaque ficou por conta do percentual de investimento, que atingiu a marca de 18,42% das despesas do município, que perfizeram R$ 30 milhões.

Leia Também:  Desenvolvimento e sustentabilidade em debate no TCE-MT nesta segunda-feira; inscreva-se

“As receitas arrecadadas foram de R$ 36 milhões. Quando se compara a receita estimada com a arrecada, tem-se um excesso de arrecadação 47,59%. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, há uma economia orçamentária de 9,28%”, salientou Albano.

O conselheiro apontou ainda um superávit orçamentário de R$ 11 milhões e um resultado financeiro superavitário de R$ 14,31 milhões. Na manutenção e desenvolvimento de ensino, foram aplicados 26,24%, na saúde, 20,28%, na remuneração dos profissionais do magistério, 74,3%. Os gastos com pessoal do executivo e do município ficaram em 46,41% e 48,91%, respectivamente, e o repasse ao Legislativo foi de 5,51%.

“Neste caso, além de as irregularidades serem absolutamente formais e até não relevantes, todos os indicadores, sejam de pisos ou de teto, foram cumpridos pela municipalidade”, sustentou o relator.

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), nos três casos votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com determinações e recomendações, sendo seguido por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

Published

on

As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

Leia Também:  ISO 9001: DOC é um dos sete produtos do TCE-MT certificados pelo Sistema de Gestão da Qualidade

Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA