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Plenário Presencial emite parecer favorável às contas de governo de Denise

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

Durante a sessão extraordinária desta quinta-feira (20), as contas anuais de governo da Prefeitura de Denise receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, diz respeito ao exercício de 2021.  

Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada, de pouco mais de R$ 30 milhões, com a despesa realizada, de cerca de R$ 29 milhões, o município apresentou superávit de R$ 141 mil.  

“Demonstrou ainda capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, com disponibilidade de R$ 4,1 milhões”, salientou o conselheiro.   

Com relação aos percentuais constitucionais e legais, o conselheiro destacou o cumprimento dos valores estabelecidos em lei. A remuneração e valorização dos profissionais do magistério correspondeu a 75,44%, os investimentos na saúde foram de 28,09% e os repasses ao Poder Legislativo de 2,37%.  

Sobre os gastos com o pessoal do Poder Executivo, chamou a atenção em seu voto para o fato de que, embora a porcentagem de 53,57% não tenha ultrapassado o limite legal, atingiu o limite prudencial, motivo pelo qual expediu recomendação.  

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Frente ao exposto, acolheu integralmente a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com emissão de recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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