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Contas de Santo Afonso recebem parecer prévio favorável à aprovação

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Santo Afonso, referentes ao exercício de 2021. O balanço, sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, foi apreciado na sessão extraordinária de quinta-feira (20).

Em seu voto, o relator destacou que o gestor foi diligente ao aplicar os recursos na área da saúde (26,27%) e educação (25,3%), obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais, exceto os relativos ao Fundeb (65,63%). O município não alcançou o limite mínimo de 70% estabelecido na Constituição Federal, porém atendeu o disposto na Resolução de Consulta nº 10/2022 do TCE-MT.  

As despesas com pessoal foram realizadas em consonância com os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000 e não atingiram o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês, em consonância com o disposto na Constituição Federal.

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Além disso, o conselheiro pontuou que não foram constatadas irregularidades reincidentes nas contas anuais e nos atos de governo. “Em relação à análise das contas de referente à Previdência, a gestão do RPPS demonstrou que as contribuições previdenciárias patronal e segurado correspondentes ao exercício de 2021 estão adimplentes”.

Teis ressaltou ainda que o município arrecadou, em 2021, R$ 25 milhões. Os dados da série histórica demonstram um acréscimo de arrecadação de R$ 3,9 milhões. As receitas tributárias próprias perfizeram R$ 1,4 milhão, atingindo 5,38% da receita total do município, já descontada a contribuição ao Fundeb.

Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada de R$ 24,2 milhões com a despesa realizada ajustada, de R$ 21,7 milhões, o município apresentou superávit de R$ 2,4 milhões.

“Demonstrou, ainda, capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 3,3 milhões de disponibilidade financeira bruta (excetuada a disponibilidade da previdência própria”, sustentou.

Frente ao exposto, seguindo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações, sendo seguido por unanimidade do Plenário Presencial.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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