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Com superávit orçamentário de R$ 100 mi, contas de Confresa têm parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Com superávit de R$ 100,4 milhões na execução orçamentária, as contas anuais de governo da Prefeitura de Confresa, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).  

Em seu voto, o conselheiro-relator, Antonio Joaquim, destacou que as receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 140 milhões, não havendo déficit de arrecadação, uma vez que a receita correspondeu a 86% da prevista. Além disso, as despesas realizadas totalizaram R$130 milhões  

“O quociente de despesa orçamentária executada demonstrou economia, pois a despesa foi menor que a autorizada, correspondendo a 79,77% da prevista. O município também apresentou disponibilidade financeira líquida de R$ 5,5 milhões, evidenciando que, para cada R$ 1 real de restos a pagar inscritos, há R$ 1,49 de disponível” afirmou. 

Sobre os percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), repasses ao Poder Legislativo e gastos com o pessoal do Poder Executivo, Antonio Joaquim salientou que todos foram cumpridos, inclusive no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  

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Em seu voto, contudo, manteve a irregularidade referente à ausência de publicação para transposição e remanejamento de recursos de uma categoria para outra. “Sobretudo, porque além de as irregularidades terem restado configuradas, são reincidentes”, pontuou o conselheiro.  

Com relação aos achados que dizem respeito a registro contábil incorreto, indisponibilidade financeira para a cobertura de restos a pagar, abertura de créditos orçamentários por superávit e ausência da previsão de metas, considerou ser suficiente a emissão de recomendações à atual gestão.  

Deste modo, considerando que o desempenho fiscal do município foi positivo e que nenhuma das falhas mantidas nos autos têm o condão de macular as contas, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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