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Interage TCE 22 será nesta quarta-feira (10) com 22 municípios relatados pelo conselheiro Valter Albano

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza nesta quarta-feira (10), às 8h30, mais uma edição do Interage TCE 22. Na oportunidade, gestores de 22 municípios relatados pelo conselheiro Valter Albano se reúnem no auditório da Escola Superior de Contas com o objetivo de reduzir a ocorrência de irregularidades e trazer mais eficiência à administração pública municipal, principal foco da gestão do presidente José Carlos Novelli. 

Esta edição do Interage TCE 22 reúne os municípios de Araputanga, Cáceres, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D´Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D´Oeste, Glória D´Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D´Oeste, Mirassol D`Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos, Várzea Grande e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Representantes de nove unidades do TCE-MT, que possuem um canal direto com a administração pública municipal, também estarão à disposição dos agentes públicos para compartilhar informações e apresentar produtos do órgão de controle externo que visam auxiliar na condução da gestão.

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Serão compartilhadas informações da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (STI), Secretaria de Planejamento, Integração e Coordenação (Seplan), Ouvidoria-geral, Escola Superior de Contas, Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura (Secex Obras) e Secretaria de Comunicação Social e Assessoria Parlamentar. 

Realizado em parceria com a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o Interage TCE 22 está sendo promovido de forma segmentada com cada conselheiro e os respectivos gestores dos municípios por ele relatados.

Clique aqui e acesse o hotsite do Interage TCE 22.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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