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Em resposta à consulta da AMM, TCE-MT aponta caminhos legais para aquisição de materiais betuminosos

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Em resposta à consulta formulada pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou os caminhos legais que devem ser seguidos pela administração pública municipal em processos licitatórios para aquisição de materiais betuminosos. O processo administrativo, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).

A consulta diz respeito ao valor de referência que deve ser utilizado pelos municípios: se o fornecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ou a cotação apresentada pelas empresas do ramo. O material betuminoso é de uso preponderante em pavimentações rodoviárias e em impermeabilizações, mas também é utilizado em pinturas, isolamento elétrico etc.

“Em sintonia com o parecer ministerial, entendo que os processos licitatórios destinados à aquisição de materiais betuminosos devem adotar a amplitude e o rigor metodológico para estabelecer o preço de referência, com base em uma cesta de preços aceitáveis e, ainda, quanto à Lei 14.133/2021, o valor estimado deve ser compatível com o mercado, considerando as prioridades do local de execução ao objeto contratual”, sustentou o conselheiro.

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O relator apontou ainda que os entes públicos devem observar os termos da Resolução de Consulta 20/2016, incluindo o balizamento pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública; a consulta a portais e órgãos oficiais de referenciamento de preço, a exemplo da ANP, que divulga a média de preços definidos em acompanhamento regional; a cotação fornecida por empresa do ramo, quando não for possível obter preços referenciais na administração pública e em sistemas oficiais; e outras fontes idôneas com o devido detalhamento e justificativa.

Em seu voto, Maluf salientou que a redação sugerida pela Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT, aprovada por unanimidade pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur), foi a mais congruente com a questão suscitada, visto que prevê amplitude para formação da cesta de preço, traz as nuances da nova Lei de Licitação e, por fim, considera tanto os preços divulgados pela ANP quanto os obtidos por outras fontes, desde que compatíveis com o preço de mercado.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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