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Capacitação inédita para servidores de ouvidorias municipais e estaduais tem início na próxima segunda-feira (29)

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) dá início, às 9h da próxima segunda-feira (29), ao curso inédito na modalidade EAD para servidores e colaboradores das ouvidorias de órgãos públicos municipais e estaduais. A capacitação integra o projeto Ouvidoria para Todos. 

A abertura será realizada no auditório da Escola Superior de Contas e transmitida pelo Canal do TCE-MT no YouTube, com palestra introdutória do ouvidor-geral do Tribunal de Contas, conselheiro Antonio Joaquim, e aula magna dos professores Adriana Carla e Thiago Ávila. 

“Prefeitos e presidentes de câmaras devem inscrever seus ouvidores e funcionários de ouvidorias, na perspectiva de fortalecer essas unidades e para que a ouvidoria passe a ser uma realidade, inclusive atendendo uma exigência da Lei n° 13460/2017”, explicou o ouvidor-geral. 

Antonio Joaquim destacou ainda que a realização do curso obedece à determinação da Nota Técnica TCE-MT n° 02/2021, que estabeleceu uma série de recomendações às unidades gestoras no cumprimento das obrigações elencadas pela Lei n.º 13.460/2017, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos.

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O curso será dividido em cinco módulos, com assuntos essenciais ao trabalho desempenhado pelas ouvidorias, sendo eles a Lei de Acesso à Informação, o Código de Defesa dos usuários dos Serviços Públicos, o Fortalecimento Institucional das Ouvidorias, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Governo Digital. Ao longo das próximas semanas, as aulas seguem de forma online, com material didático de apoio e lives de interação com os professores. 

Esta é a terceira fase do projeto Ouvidoria para Todos e vai ao encontro das diretrizes do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, de capacitar a administração pública municipal. A próxima etapa será a fiscalização e adoção de providências, por parte do Tribunal, quanto ao cumprimento da Norma. 

As inscrições podem ser feitas aqui

Entenda o projeto Ouvidoria para Todos e a importância da capacitação:  


Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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