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NOTA DE REPÚDIO

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A *APROMAT* vem a público manifestar seu veemente *REPÚDIO* às acusações do advogado Pedro Taques contra membros da Procuradoria-Geral do Estado:

1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;
2. ⁠Em 2010, de forma processualmente incorreta, *antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;*
3. ⁠Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;
4. ⁠Em 09/11/22, *a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior*, pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;
5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, *segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje;*
6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de *distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população;*
7. ⁠A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. *O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária* e sua cobrança declarada inconstitucional;
8. ⁠Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular  do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;
9. ⁠Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;
10. ⁠A PGE está muito segura e convicta de que o *acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando economia para o Estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo* firmado;
11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o  SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;
12. ⁠A PGE considera  lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.

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*Caroline de Vargas Tomelero*
*Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat)*

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Guarda Municipal vai reforçar a segurança em 35 escolas neste domingo de eleições.

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A Operação contará com 58 guardas municipais, entre equipes fixas, patrulhamento motorizado e monitoramento por câmeras para garantir presença preventiva e resposta rápida nas ocorrências.


O policiamento da GM abrangerá 35 escolas municipais e estaduais que funcionarão como locais de votação, com um esquema estratégico de policiamento preventivo e monitoramento.

A mobilização contará com 16 guardas municipais em pontos fixos de oito escolas, enquanto outros 38 GMs estarão distribuídos em equipes de rondas motorizadas, realizando patrulhamento preventivo nas demais unidades e nas regiões próximas. Outros quatro profissionais atuarão diretamente no monitoramento por vídeo e no despacho de atendimentos, garantindo o acompanhamento das ocorrências e agilidade na mobilização das equipes.


O reforço operacional foi estruturado para atender às demandas do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) e do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), fortalecendo a atuação integrada das instituições responsáveis pela segurança e pela organização do processo eleitoral.

Como parte dessa articulação, a base da Guarda Municipal recebeu a visita da juíza Edna Ederli Coutinho, juíza auxiliar da Presidência do TRE-MT e coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP-MT).

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A magistrada foi recepcionada pelo comandante da Guarda Municipal, inspetor GM Juliano Lemos, e pelo secretário municipal de Defesa Social, inspetor GM Louriney Santos Silva. A visita reforçou a integração institucional e o alinhamento das ações de segurança para o dia da votação.


Com o efetivo mobilizado e o planejamento operacional definido, a Guarda Municipal ampliará a presença nas proximidades dos locais de votação, com o objetivo de prevenir situações que possam comprometer a tranquilidade dos eleitores e garantir rapidez no atendimento de eventuais ocorrências.

A orientação é para que os eleitores possam exercer seu direito ao voto com tranquilidade, contando com a presença e a mobilização da Guarda Municipal em diferentes regiões da cidade.

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