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NOTA DE REPÚDIO

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A *APROMAT* vem a público manifestar seu veemente *REPÚDIO* às acusações do advogado Pedro Taques contra membros da Procuradoria-Geral do Estado:

1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;
2. ⁠Em 2010, de forma processualmente incorreta, *antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;*
3. ⁠Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;
4. ⁠Em 09/11/22, *a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior*, pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;
5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, *segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje;*
6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de *distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população;*
7. ⁠A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. *O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária* e sua cobrança declarada inconstitucional;
8. ⁠Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular  do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;
9. ⁠Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;
10. ⁠A PGE está muito segura e convicta de que o *acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando economia para o Estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo* firmado;
11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o  SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;
12. ⁠A PGE considera  lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.

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*Caroline de Vargas Tomelero*
*Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat)*

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Aumento de diagnósticos de autismo exige adaptação nos serviços de saúde

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Abril é o mês dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com destaque para o dia 2, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU). O tema ganha cada vez mais relevância com o aumento dos diagnósticos e a necessidade de adaptação dos serviços de saúde.

Estimativas internacionais apontam que 1 em cada 36 crianças está dentro do espectro autista, segundo dados do CDC (Centers for Disease Control and Prevention), dos Estados Unidos. No Brasil, ainda há subnotificação, mas especialistas apontam crescimento expressivo dos diagnósticos nos últimos anos.

Dados recentes indicam que o transtorno está presente em cerca de 1,2% da população brasileira, o que representa aproximadamente 2,4 milhões de pessoas.

Diante desse cenário, unidades de saúde têm adotado medidas para adaptar o atendimento, especialmente em ambientes de maior fluxo, como prontos atendimentos.

Em Cuiabá, o Hospital Santa Rosa passou a adotar pulseiras de identificação para pacientes com TEA, com o objetivo de facilitar o reconhecimento e permitir ajustes no atendimento desde a triagem.

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A identificação visual auxilia as equipes na condução dos casos, principalmente em situações que envolvem maior sensibilidade ao ambiente, dificuldade de comunicação ou risco de crises sensoriais.

“A identificação precoce do paciente com TEA permite um acolhimento humanizado e uma personalização do atendimento. São pacientes que têm necessidades específicas e que exigem uma abordagem diferenciada de toda a equipe”, explica o coordenador do Pronto Atendimento, o médico Pedro Pigueira.

A medida também contribui para a organização do fluxo dentro da unidade, permitindo que o atendimento seja ajustado conforme as necessidades do paciente.

A pediatra Emmanuelle Reis destaca que a identificação também impacta na segurança do atendimento.
“O uso da pulseira permite acolher sem estigmatizar, respeitando as necessidades desse paciente e garantindo um atendimento mais humanizado”, afirma.

Segundo especialistas, o aumento dos diagnósticos tem exigido mudanças na forma como os serviços de saúde se organizam, principalmente em contextos de urgência e emergência.

No pronto atendimento, onde há grande circulação de pacientes e diferentes níveis de prioridade, a adaptação do ambiente e da abordagem pode ser determinante para reduzir estresse e evitar agravamento do quadro.

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“O feedback das famílias tem sido muito positivo, principalmente pela sensação de acolhimento e organização no atendimento”, acrescenta a médica.

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