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NOTA DE REPÚDIO

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A *APROMAT* vem a público manifestar seu veemente *REPÚDIO* às acusações do advogado Pedro Taques contra membros da Procuradoria-Geral do Estado:

1. Em 2009, numa execução fiscal, o Estado bloqueou dinheiro da Oi, em uma ação de cobrança de ICMS;
2. ⁠Em 2010, de forma processualmente incorreta, *antes da sentença e do trânsito em julgado, de forma precária, o Estado levantou os valores da conta judicial e usou este recurso;*
3. ⁠Em 2020, o STF julgou, em ADI, a inconstitucionalidade do imposto;
4. ⁠Em 09/11/22, *a OI ajuizou ação rescisória, dentro do prazo, conforme certidão emitida pelo próprio STF à época . O TJMT reconheceu, na ação rescisória, que o prazo de decadência da rescisória não tinha sequer iniciado, pois estava pendente de julgamento parte da ação que tramitava na corte superior*, pois os embargos tratavam da inconstitucionalidade do tributo e também da excessividade da multa (que ainda não tinha sido decidida pelo STF). O TJMT entendeu que não existe trânsito em julgado parcial;
5. Os temas a respeito das multas tributárias somente foram decididos pelo STF (Temas 487, 816 e 863) em outubro de 2024 e dezembro de 2025, sequer tendo havido o trânsito em julgado no STF do Tema 487, que era um dos fundamentos do TJMT para suspensão do processo da OI na origem, de modo que, *segundo entendimento do TJ, o prazo para ação rescisória da OI sequer teria iniciado até hoje;*
6. A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESCISÓRIA PROPOSTA PELA OI FOI REALIZADA FORA DO PRAZO É UMA MÁ FÉ PROCESSUAL OU INCOMPETÊNCIA JURÍDICA, fruto de *distorção proposital dos fatos e informações com o intuito de enganar o juízo e a população;*
7. ⁠A câmara de Consenso da PGE possui atribuições legais para atuar nestes processos. *O objeto do acordo não foi uma transação tributária e sim a devolução de recursos bloqueados, levantados de forma precária* e sua cobrança declarada inconstitucional;
8. ⁠Neste caso, por ter ocorrido um levantamento irregular  do dinheiro bloqueado, a devolução deveria ser realizada nos autos, não se aplicando o pagamento via precatório;
9. ⁠Em decisão ocorrida em dezembro de 2025, a justiça estadual determinou a devolução em 30 dias, sob pena de sequestro, de aproximadamente 40 milhões de reais, em caso muito semelhante ao ocorrido com a empresa OI;
10. ⁠A PGE está muito segura e convicta de que o *acordo firmado com a empresa OI preservou os princípios da legalidade e vantajosidade, gerando economia para o Estado de quase 300 milhões de reais, evitando bloqueio de valores muito superiores ao acordo* firmado;
11. O sigilo existente sobre o acordo da OI não é casuístico, conforme de forma ardilosa se tentou fazer crer em matérias divulgadas na imprensa. O artigo 6°, § 6°, da Resolução n° 108/CPPGE/2023, publicada no DOE de 26/06/2023, coloca o  SIGILO como regra para TODOS os processos em andamento na CONSENSO, prática comum e amplamente difundida em todos os procedimentos de consensualidade, para preservação da segurança jurídica do próprio Estado. Vale registrar que este sigilo não é imposto, logicamente, aos órgãos de controle, que receberam todas as informações do processo quando solicitaram;
12. ⁠A PGE considera  lamentável a má fé processual e um claro desvio de objetivos na busca da tutela judicial, usando de instrumentos jurídicos para fins de promoção pessoal, com possíveis objetivos eleitorais.

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*Caroline de Vargas Tomelero*
*Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat)*

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ARTIGO & OPINIÃO

TDAH nas Escolas: Estratégias Eficazes para a Alfabetização e a Aprendizagem

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Luciana Brites, Doutoranda em Ciências do Desenvolvimento Humano e Mestra em Distúrbios do Desenvolvimento

O Dia Mundial de Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), em 13 de julho, destaca a importância da informação, do enfrentamento aos estigmas e da garantia de diagnóstico e tratamento adequados, com atenção especial aos desafios vividos por crianças e adolescentes na escola.

O TDAH é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta 5% das crianças em idade escolar. Caracteriza-se por desatenção, hiperatividade e impulsividade, fatores que impactam a aprendizagem e a alfabetização. Porém, o transtorno não impede que a criança tenha uma trajetória escolar e social plena ao receber acompanhamento adequado.

É importante explicar que o TDAH não se manifesta de forma única. O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5) descreve três apresentações. A com predominância desatenta, a predominantemente hiperativa-impulsiva e a combinada, que reúne as duas. Essa distinção tem efeito direto na alfabetização.

Na apresentação desatenta, a criança se perde no meio da tarefa, esquece o que estava lendo e tem dificuldade em sustentar o foco em atividades que exigem esforço contínuo. Já na hiperativa-impulsiva, o obstáculo aparece na impulsividade, pois a criança tende a adivinhar palavras em vez de decodificá-las, escreve de forma apressada e abandona a atividade antes de concluí-la. Na combinada, os dois conjuntos se somam. Reconhecer qual apresentação predomina ajuda o professor a ajustar as estratégias, em vez de tratar todas as crianças com TDAH da mesma maneira.

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É mito afirmar que crianças com TDAH são menos inteligentes. Com diagnóstico precoce, apoio multidisciplinar e estratégias pedagógicas eficazes, elas podem apresentar inteligência dentro ou acima da média. O acompanhamento pode envolver psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos e outros profissionais, de acordo com as necessidades individuais.

Em sala de aula, é importante que os professores observem sinais como dificuldade em manter a atenção por longos períodos, impaciência, esquecimento de materiais, distração frequente e excesso de movimentos.

Na alfabetização, as principais dificuldades estão relacionadas à atenção, à memória, à autorregulação emocional e comportamental, à baixa motivação em tarefas repetitivas e, em alguns casos, à presença de comorbidades, como dislexia ou Transtorno Opositivo Desafiador (TOD). Diferentemente dos transtornos de linguagem, no TDAH o principal obstáculo está na manutenção do foco.

Para favorecer a aprendizagem, recomenda-se propor uma tarefa por vez, oferecer tempo extra para a execução, reduzir estímulos distratores e utilizar recursos visuais claros e objetivos. Estratégias práticas do cotidiano e instruções diretas também contribuem.

As dificuldades na escrita são comuns e podem estar associadas à impulsividade, à atenção reduzida e à coordenação motora fina. Medidas eficazes em sala são priorizar a qualidade em vez da quantidade, dividir atividades em etapas menores, respeitar o ritmo da criança e permitir pausas frequentes. O uso de recursos visuais, jogos, tecnologia e reforço positivo fortalece a motivação.

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Lidar com o TDAH na alfabetização exige paciência, planejamento e empatia. Com adaptações simples e apoio adequado, é possível transformar desafios em oportunidades, promovendo aprendizado significativo e inclusão escolar.


(*) Luciana Brites é CEO do Instituto NeuroSaber, psicopedagoga, psicomotricista, Doutoranda em Ciências do Desenvolvimento Humano e Mestra em Distúrbios do Desenvolvimento pelo Mackenzie, palestrante e autora de livros sobre educação e transtornos de aprendizagem. Instituto NeuroSaber https://institutoneurosaber.com.br

 

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