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Sesc Partituras promove o concerto “Duo Fla Vio” no Sesc Arsenal 

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Apresentação une flauta transversal e violão em apresentação no dia 23 de maio, sábado
O projeto Sesc Partituras promove o concerto “Duo Fla Vio”, no dia 23 de maio (sábado), às 19h, no jardim do Sesc Arsenal. O Duo Fla Vio une a flauta transversal e violão, apresentado pelos músicos Leonnid Paniago (flauta) e Robson da Silva (violão).
O Duo Fla Vio apresenta um repertório que explora a diversidade estética da música brasileira, evidenciando a riqueza melódica, rítmica e interpretativa dessas obras.
A dupla é formada por Leonnid Paniago, flautista com formação no Instituto Ciranda e participação em festivais como Festival Internacional de Música de Brasília, Festival Villa-Lobos (Venezuela) e Festival Nuevo Mundo (Aruba). Leonnid atuou como solista junto à Orquestra Sinfônica Ciranda Mundo e Orquestra Jovem do Estado de Mato Grosso, ele é vencedor do I e II Prêmio Jovem Artista (2018 e 2021).
Robson da Silva é bacharel em Música pela UFMT, e mestre em performance pela Unicamp. Ele realizou mobilidade acadêmica internacional na Universidade de Aveiro (Portugal), além disso, atua nas áreas de performance e ensino.
A apresentação é aberta ao público.
Sesc Partituras 
O Sesc Partituras, projeto desenvolvido nacionalmente, é uma biblioteca virtual de música com partituras digitais. São oferecidos no site, gratuitamente, 3126 partituras de 391 compositores, para, além de visualização, a possibilidade também de download integral de cada uma. O site também permite, em algumas partituras, que o usuário ouça a composição nos instrumentos indicados.
O projeto investe em pesquisa e editoração de novas partituras, através de especialistas, para assim preservar e posteriormente divulgar esses acervos históricos, que estão em constante atualização, inclusive pela ajuda de voluntários, compositores ou pesquisadores, que contribuem disponibilizando novas partituras que atendem os requisitos para serem publicadas.
São disponibilizados no acervo músicas de compositores brasileiros, desde o período colonial até os dias de hoje. Com suas constantes atualizações, o Sesc Partituras permite que músicos e pesquisadores tenham acesso a obras que outrora pertencessem apenas a acervos particulares, ajudando a difundir a produção musical brasileira. Ele também permite que novos compositores solicitem que suas obras sejam inclusas no projeto, a partir dos canais de comunicação do site.
O projeto também promove os Concertos Sesc Partituras, uma série de apresentações gratuitas ao vivo realizadas por todo país, onde o público pode desfrutar das obras do site ao vivo. Em Mato Grosso, as apresentações já aconteceram no Sesc Arsenal e Rondonópolis.
O Sesc Partituras tem parceria com a Academia Brasileira de Música, o Instituto Piano Brasileiro, com o projeto Lorenzo Fernândez, com o instituto Música Brasilis, entre outros. Com o objetivo de incentivar a difusão da produção musical brasileira, o Sesc oferta em sua programação diversas atividades de formação e aprimoramento, com a circulação de projetos artísticos e apoio à preservação do patrimônio musical brasileiro.
Serviço: 
Ação: Sesc Partituras – Duo Fla Vio
Data: 23/05/2026, às 19h
Local: Jardim do Sesc Arsenal
Ingresso: Entrada gratuita

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Imóvel atrasado gerar indenização e até devolução integral do valor pago, alerta especialista

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*DA REDAÇÃO*

A compra de um imóvel na planta costuma representar uma das decisões financeiras mais importantes na vida de uma pessoa. Mas quando a construtora não cumpre o prazo previsto para entrega da obra, o que deveria ser a realização de um projeto pode acabar se transformando em uma longa dor de cabeça para o consumidor.

Especialista em Direito Imobiliário há 10 anos, a advogada Stephany Quintanilha explica que, na maioria dos contratos firmados com construtoras, existe uma cláusula de tolerância que permite um prazo adicional de até 180 dias além da data inicialmente prevista para conclusão do empreendimento. Ultrapassado esse período, o atraso passa a ser oficialmente configurado.

Segundo ela, a partir desse momento o comprador passa a ter uma série de direitos assegurados judicialmente, especialmente quando a demora gera prejuízos financeiros ou compromete planos pessoais e familiares.

“É importante que o consumidor saiba que a construtora não pode transferir para ele as consequências do atraso. Quando a obra ultrapassa o prazo contratual, existem mecanismos legais que permitem buscar reparação pelos prejuízos causados”, explica.

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Entre as possibilidades está o pedido de indenização por mês de atraso, a advogada explica que o consumidor tem direito a multa por cada mês de atraso, vez que está privado da posse do bem. Além disso, nos casos em que o consumidor está pagando a taxa de fase de obras, os valores pagos pelo consumidor devem ser restituídos, já que durante o atraso quem deve arcar com essas taxas é a construtora.

Também existem casos em que a Justiça determina o congelamento do saldo devedor, deixando de sofrer atualizações pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), impedindo que o comprador arque financeiramente com a demora da empresa responsável pelo empreendimento.

Para quem não deseja mais continuar com a compra, o atraso pode justificar a rescisão do contrato. Nesses casos, o consumidor tem direito à restituição integral de todos os valores pagos, incluindo entrada, parcelas e até taxas de corretagem, tudo devidamente corrigido, e ainda uma multa em seu favor, que pode chegar em até 50% do valor pago.

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Além dos prejuízos materiais, Stephany Quintanilha explica que determinadas situações também podem resultar em pedidos de indenização por danos morais, especialmente quando o atraso afeta diretamente a rotina familiar ou causa transtornos que ultrapassam o simples descumprimento contratual.

“A aquisição de um imóvel envolve planejamento financeiro, expectativa familiar e organização de vida. Quando a construtora não entrega aquilo que prometeu dentro do prazo, muitas vezes o consumidor acaba acumulando prejuízos e sofrendo impactos que vão muito além da questão econômica”, conclui.

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