CUIABÁ

DIREITO IMOBILIÁRIO

Imóvel atrasado gerar indenização e até devolução integral do valor pago, alerta especialista

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*DA REDAÇÃO*

A compra de um imóvel na planta costuma representar uma das decisões financeiras mais importantes na vida de uma pessoa. Mas quando a construtora não cumpre o prazo previsto para entrega da obra, o que deveria ser a realização de um projeto pode acabar se transformando em uma longa dor de cabeça para o consumidor.

Especialista em Direito Imobiliário há 10 anos, a advogada Stephany Quintanilha explica que, na maioria dos contratos firmados com construtoras, existe uma cláusula de tolerância que permite um prazo adicional de até 180 dias além da data inicialmente prevista para conclusão do empreendimento. Ultrapassado esse período, o atraso passa a ser oficialmente configurado.

Segundo ela, a partir desse momento o comprador passa a ter uma série de direitos assegurados judicialmente, especialmente quando a demora gera prejuízos financeiros ou compromete planos pessoais e familiares.

“É importante que o consumidor saiba que a construtora não pode transferir para ele as consequências do atraso. Quando a obra ultrapassa o prazo contratual, existem mecanismos legais que permitem buscar reparação pelos prejuízos causados”, explica.

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Entre as possibilidades está o pedido de indenização por mês de atraso, a advogada explica que o consumidor tem direito a multa por cada mês de atraso, vez que está privado da posse do bem. Além disso, nos casos em que o consumidor está pagando a taxa de fase de obras, os valores pagos pelo consumidor devem ser restituídos, já que durante o atraso quem deve arcar com essas taxas é a construtora.

Também existem casos em que a Justiça determina o congelamento do saldo devedor, deixando de sofrer atualizações pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), impedindo que o comprador arque financeiramente com a demora da empresa responsável pelo empreendimento.

Para quem não deseja mais continuar com a compra, o atraso pode justificar a rescisão do contrato. Nesses casos, o consumidor tem direito à restituição integral de todos os valores pagos, incluindo entrada, parcelas e até taxas de corretagem, tudo devidamente corrigido, e ainda uma multa em seu favor, que pode chegar em até 50% do valor pago.

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Além dos prejuízos materiais, Stephany Quintanilha explica que determinadas situações também podem resultar em pedidos de indenização por danos morais, especialmente quando o atraso afeta diretamente a rotina familiar ou causa transtornos que ultrapassam o simples descumprimento contratual.

“A aquisição de um imóvel envolve planejamento financeiro, expectativa familiar e organização de vida. Quando a construtora não entrega aquilo que prometeu dentro do prazo, muitas vezes o consumidor acaba acumulando prejuízos e sofrendo impactos que vão muito além da questão econômica”, conclui.

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ARTIGO & OPINIÃO

Férias escolares também podem ser tempo de descobrir a música

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Por Manoel Izidoro

Quando as férias escolares chegam, é natural que pais e responsáveis procurem formas de ocupar o tempo das crianças. Passeios, viagens e momentos de descanso fazem parte da programação, mas existe uma oportunidade que, muitas vezes, passa despercebida. O recesso pode ser o momento ideal para despertar um interesse que acompanhará o jovem por toda a vida, e a música é um desses caminhos.

Durante o ano letivo, a rotina costuma ser intensa. Escola, tarefas, atividades complementares e compromissos deixam pouco espaço para experimentar algo novo. Nas férias, esse ritmo desacelera, abrindo espaço para a curiosidade, o brincar e as novas descobertas.

Afinal, aprender música vai muito além de tocar um instrumento. É um processo que desenvolve disciplina, concentração, coordenação motora, criatividade e sensibilidade. Ao mesmo tempo, oferece um refúgio precioso em um mundo marcado pelo excesso de telas e estímulos rápidos, convidando a criança a ouvir, observar, respeitar o tempo de cada aprendizado e celebrar pequenas conquistas.

É comum que muitas famílias procurem as escolas de música justamente nessa época, motivadas pelo desejo de conhecer os instrumentos. Algumas crianças se encantam pelo piano, outras, pelo violão, pela bateria ou pelo canto. Não existe escolha certa ou errada, mas sim afinidade, identificação e, principalmente, a liberdade de experimentar.

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Essa descoberta também pode ser compartilhada entre pais e filhos. Não é raro ver adultos que, ao acompanharem os pequenos, acabam realizando o antigo sonho de aprender a tocar. A arte aproxima gerações, cria memórias afetivas e fortalece vínculos que permanecem na rotina familiar muito além do período de descanso.

Outro aspecto essencial é que o aprendizado musical não deve nascer da obrigação. Quando o primeiro contato ocorre em um ambiente leve e descontraído, a experiência se torna muito mais prazerosa. O objetivo inicial não é formar músicos profissionais, embora isso possa acontecer, mas sim contribuir para o desenvolvimento integral do indivíduo, estimulando habilidades úteis para qualquer profissão e para a vida.

As férias passam rápido, mas as escolhas feitas nelas podem deixar marcas duradouras. Um instrumento descoberto, uma primeira aula ou uma melodia aprendida podem representar o início de uma bela história construída com dedicação e emoção.

Entre um passeio e outro, vale a pena reservar um tempo para desvendar o universo sonoro. Em muitos casos, é justamente nesse encontro despretensioso que nasce uma paixão para toda a vida.

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_*Manoel Izidoro* é professor e proprietário da Escola de Música IGC de Cuiabá._

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