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TCE-MT capacita servidores do estado sobre prestação de contas no Sistema Aplic

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realizou treinamento do Sistema Aplic – Prestações de Contas de Processos Licitatórios. A capacitação, destinada a servidores estaduais, foi promovida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e foi realizada na manhã desta quinta-feira (22). 

“Trouxemos os servidores do estado que alimentam estas informações para que eles possam entender efetivamente o que é essa ferramenta. O curso visa contribuir para o melhor desempenho no uso dessa ferramenta web de envio de dados”, explicou o supervisor da Escola Superior de Contas do TCE-MT, conselheiro Waldir Teis.

Ao longo da capacitação foram apresentados os conceitos básicos; regulamentação; ferramentas necessárias; documentos e comunicados publicados; Portal de Serviços – processamento de cargas; acesso remoto ao Aplic; Cadastro Anual do Fiscalizado; cadastro de itens padronizados do Catálogo do TCE-MT; requerimento de ordenador de despesas e controlador interno na Unidade Gestora (UG); e o Sistema Radar.

A servidora do TCE-MT Giovana Frare, que ministrou a aula, explicou que a rotatividade nestas funções é grande o que demanda treinamento constante. 

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“Também temos as alterações que ocorrem nos exercícios para atender as exigências das prestações de contas. O layout do Aplic não é estagnado e passa sempre por mudanças, por isso os treinamentos e orientações aos servidores designados a estas funções é de extrema importância”, disse.

Vale destacar que o curso será estendido aos responsáveis pelo envio das prestações de contas de processos licitatórios das 141 prefeituras de Mato Grosso. 

O APLIC O sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic) foi criado para que os jurisdicionados transmitam, virtualmente, a prestação de contas ao TCE-MT. O modelo busca ampliar o controle externo e fortalecer o controle interno junto aos jurisdicionados.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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