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Sessão do Plenário Virtual desta semana tem 149 processos em pauta

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A sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que se inicia nesta segunda-feira (17) conta com 149 processos em pauta, entre eles, uma consulta acerca da possibilidade de locação do auditório do Instituto de Previdência de Sinop. (Clique aqui)

Na consulta, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o Instituto questiona o Tribunal de Contas sobre a possibilidade de utilização dos recursos provenientes da locação para aquisição de coffee breaks em eventos da instituição e abertura de conta bancária para movimentação desses recursos de forma separada dos demais. 

Também está na pauta uma representação de natureza interna, de relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, proposta pelo Tribunal de Contas por supostas irregularidades na contratação de profissionais para atender o Hospital Regional de Cáceres.

Estão previstos ainda julgamentos de tomadas de contas, monitoramentos, recursos, além de pensões e aposentadorias. A pauta foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do último dia 11.

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As sessões do Plenário Virtual, que são realizadas por meio eletrônico e possuem pauta própria, coordenada pela Secretaria Geral do Plenário Virtual, são iniciadas na segunda-feira e se encerram na sexta-feira, prazo em que os conselheiros e procuradores de contas emitem relatórios, pareceres e julgam os autos. 

Outra característica importante da modalidade diz respeito à abertura da sessão, na qual já são liberados todos os documentos referentes aos processos no Portal do TCE-MT, tanto para os envolvidos quanto para a sociedade em geral, inclusive com os votos dos conselheiros.

Além disso, há possibilidade de advogados, representantes dos gestores, fazerem sustentação oral virtualmente. O acesso permite que as partes e/ou seus procuradores devidamente constituídos realizem sustentação oral sem precisar se deslocar até à instituição. 

Por meio do Novo Plenário Virtual, em oito meses foram julgados 2.588 processos e emitidos 721 acórdãos.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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