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Conselheiro Antonio Joaquim faz entrega de Manual de criação de Conselho de Usuários nos Tribunais de Contas

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Coordenador de grupo de trabalho criado no âmbito do Comitê Técnico de Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do Instituto Rui Barbosa (IRB), o couvidor-geral do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, entregou, nesta terça-feira (20), o Manual de Orientações Técnicas para a criação do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos nos Tribunais de Contas. 

A apresentação do Manual ocorreu como ponto de pauta do ENCO 2022, Encontro Nacional de Corregedorias e Ouvidorias dos TCs, que está sendo realizado de 19 a 21 de setembro na sede do Tribunal de Contas de Minas Gerais. O conselheiro Antonio Joaquim reafirmou o entendimento de que a Lei 13.460/2017, que prevê a existência de Conselho de Usuários em todos os órgãos públicos, deve ser vista “como a legislação que instituiu o Procon do serviço público”.

O grupo de trabalho liderado pelo conselheiro Antonio Joaquim e composto por 11 servidores de nove Tribunais de Contas foi criado pelo IRB por provocação do então presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Maluf, que oficiou a entidade para realizar estudos visando orientar os Tribunais de Contas a atender o preceito da já mencionada Lei na criação de Conselho de Usuários como órgão consultivo com finalidade de acompanhar, avaliar e sugerir melhorias nos serviços públicos do ente a que esteja ligado.

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De acordo com o conselheiro Antonio Joaquim, em referência ao Manual, o Conselho de Usuários não pode ser confundido com os Conselhos de Políticas Públicas, existentes por força de lei e que prevê a paridade na sua composição, com representantes da sociedade e do poder público.

“O Conselho de Usuários tem que ser composto por representantes dos públicos de interesse do órgão público em questão, daqueles grupos que utilizam seus serviços no dia a dia e deve opinar sobre a qualidade do que lhe é oferecido”, explicou. 

Presidente do Comitê Técnico de Corregedorias e Ouvidorias do IRB e mediador do painel de apresentação do Manual de Orientações Técnicas, o conselheiro Gilberto Jales fez questão de elogiar a qualidade do trabalho entregue e reafirmou a importância da metodologia utilizada pelo IRB na produção de trabalhos técnicos, com a criação de grupos de trabalho. 

O detalhamento do Manual de Orientações Técnicas para a criação do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos nos Tribunais de Contas, que tem 94 páginas e cujo link ficará disponível na página do IRB, foi feito pelo ouvidor do TCE-PR, Patrick Machado.

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Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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