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TCE-MT leva sexta maior delegação do Brasil à abertura da Olimpíada dos Tribunais de Contas

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

A primeira edição das Olimpíadas dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (OTC) após o período de recesso provocado pela Covid-19 lotou o Centro de Convenções da capital potiguar nesta segunda-feira (22). Os atletas do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) marcaram presença no evento com a sexta maior delegação do país, formada por 70 pessoas. Realizados em Natal, no Rio Grande do Norte, os jogos tiveram início na manhã desta terça-feira (23). 

Durante a cerimônia, o conselheiro do TCE-MT Sérgio Ricardo destacou que esta também é uma dinâmica de trabalho. “É importante esse contato porque, embora os Tribunais tenham o mesmo objetivo, são instituições diferentes e aqui, além de disputar as provas, a gente também troca experiências sobre cada uma delas. A evolução dos Tribunais serve para que o país gerencie cada vez melhor os recursos públicos e essas discussões estão presentes aqui.”

O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, também enalteceu o caráter integrativo do evento e destacou a importância do esporte, estimulado entre os servidores para a participação no encontro. “Isso é fenomenal. Temos aqui servidores que passam anos a fio analisando contas e garantindo o controle externo que vem para cá para confraternizar e para trabalhar por seus tribunais, representando seus estados.” 

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Em agradecimento ao apoio recebido, a Associação Nacional Olímpica dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Anostc), na figura de seu presidente Evandro Santa Cruz Arruda, homenageou as autoridades presentes, dentre eles o vice-governador do Rio Grande do Norte, Antenor Roberto, a primeira-dama do município de Natal, Amanda Dias, o presidente do TCE-RN, Paulo Roberto Alves, o presidente da Atricon, Cezar Miola, e os conselheiros do TCE-RN, Poti Júnior e Renato Dias, além do conselheiro substituto Antônio Ed Souza Santana. 

“Cabe salientar que a parceria entre a ANOSTC e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte foi um importante requisito para o sucesso do evento e na figura dos excelentíssimos conselheiros, doutor Paulo Roberto Alves e do doutor Poti Júnior, chegamos no dia de hoje com a presença de mais de 1,4 mil participantes, registrando na história das OTCs o maior evento dos servidores dos tribunais de contas do Brasil”, comemorou Evandro Arruda. 

O presidente do TCE-RN, Paulo Roberto Alves, falou da alegria em receber a OTC e deu a saudação de boas-vindas a todos os participantes. “É uma alegria muito grande, um prazer imenso receber um evento deste porte, a gente não imaginava que receberia tantos participantes em Natal. Então, meus amigos e minhas amigas, sejam bem-vindos, e quero dizer ao Evandro Arruda e nosso coordenador local, Maurício Aguiar, que eles são dois baluartes e que ficarão na história do TCE”.

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Ao longo da abertura, houve apresentação do mascote Solzito, as homenagens prestadas a ex-atletas olímpicos do RN e autoridades, finalizando com o acendimento da pira olímpica. O cerimonial começou com o desfile das bandeiras dos 27 tribunais brasileiros participantes, mais a do Uruguai, como convidado do Mercosul. Em seguida teve uma apresentação folclórica do Boi de Reis e depois a homenagem da ANOSTC aos ex-atletas olímpicos do Rio Grande do Norte, Magnólia Figueiredo e Vicente Lenilson. Também foram homenageados todos os diretores da ANOSTC com a medalha de honra ao mérito.

 A ANOSTC Social doou a Prefeitura do Natal um cheque no valor de R$ 10 mil, que foi recebido pela primeira-dama Amanda Dias. E para finalizar a grande noite de abertura, o conselheiro Poti Júnior, que deu início ao projeto da realização da OTC em Natal, na sua gestão como presidente do TCE-RN no período de 2019-2020, teve a honra de conduzir a tocha olímpica e acender a pira olímpica, arrancando aplausos das delegações dos 27 tribunais presentes, mais o Uruguai.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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