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TCE-MT aponta superávit orçamentário de R$ 4,1 mi e emite parecer favorável às contas de Rosário Oeste

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

O superávit orçamentário de R$ 4,1 milhões foi um dos destaques das contas anuais de governo da Prefeitura de Rosário Oeste. O balanço, referente ao exercício de 2021, recebeu parecer prévio favorável à aprovação durante sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), nesta terça-feira (25). 

“O município também garantiu recursos para a quitação de obrigações financeiras, apresentando disponibilidade líquida de R$ 3,7 milhões. O resultado financeiro evidencia que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 2,35 de disponibilidade”, explicou o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim. 

Os autos apontaram que as receitas arrecadadas totalizaram R$ 76,4, montante 1% maior que o previsto, o que revela superávit de arrecadação e que as despesas realizadas corresponderam a R$ 70,7 milhões. “O quociente da despesa executada demonstrou economia, pois foi menor que a autorizada, totalizando 20,2% do previsto.”

Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, Antonio Joaquim destacou que todos foram cumpridos. Deste modo, verificou-se a aplicação de 25,24%, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 72,31% na remuneração dos profissionais do magistério e 33,76% na área da saúde. 

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Já os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 52,35% e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 6,07%, também respeitando o que estabelece a Legislação.  

Sobre as irregularidades mantidas nos autos, o relator concluiu que não estas não tinham potencial para ensejar a emissão de parecer prévio contrário, motivo pelo qual acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou favoravelmente à aprovação do balanço. 

“Quanto aos achados referentes à inadimplência nos acordos de parcelamento de contribuição previdenciária, abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação e ausência de certificação de regularidade previdenciária, igualmente ao MP de Contas, os mantenho para a expedição de recomendações”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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