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Contas de VG e Sinop e da gestão Maluf estão na pauta da sessão ordinária desta terça-feira (25)

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As contas anuais de governo das Prefeituras de Várzea Grande e Sinop, exercício de 2021, bem como as contas de gestão do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relativas ao período em que presidiu o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), estão na pauta da 25ª sessão ordinária do Plenário Presencial, que será realizada a partir das 8h30 desta terça-feira (25).

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do dia 20, a pauta prevê também a apreciação de monitoramento envolvendo a Secretaria de Estado das Cidades (Secid), referente à obra de construção do viaduto Dom Orlando Chaves, e as contas de gestão da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) do exercício de 2020.

Na sessão, que é transmitida ao vivo pelo Canal do TCE-MT no YouTube, devem ser julgadas ainda outras 15 contas de governo, exercício de 2021, sendo elas da Prefeitura de Rosário Oeste, Nova Olímpia, Novo Santo Antônio, Brasnorte, Alta Floresta, Cocalinho, Campo Verde, Ribeirãozinho, Paranatinga, São José do Xingu, General Carneiro, Paranaíta, São José do Povo, Nova Xavantina e Nova Monte Verde.

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Vale destacar que, nestes processos, a Corte de Contas analisa a conduta do prefeito no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas. A partir disso, o parecer segue para julgamento das respectivas câmaras municipais.  

Pela Constituição Estadual, as contas devem ser remetidas ao TCE-MT para emissão do parecer prévio até o dia 16 de abril do exercício seguinte. Ou seja, os balanços referentes ao exercício de 2022, devem ser remetidos à Corte de Contas até 16 de abril de 2023.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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