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Servidores do TCE-MT são capacitados para lidar com principais alterações da Nova Lei de Licitações

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Servidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) participaram da capacitação “A Nova Lei de Licitações: Aplicações aos Órgãos de Controle”. Entre os dias 15 e 17 desta semana a eles foram apresentados as principais alterações da Lei 14.133 de 2021, e preparados para lidar com as principais alterações no conteúdo normativo.

Realizado pela Escola Superior de Contas, o curso faz parte do plano estratégico do presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli. É o que explica o supervisor da Escola, conselheiro Waldir Teis. “Considerando a complexidade das nossas leis, isso fortalece o Tribunal e a gestão pública, uma vez que reduz erros.”

Sob instrução do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Sandro Henrique Maciel Bernardes, os servidores debateram temas como a contratação direta e as principais mudanças na área.   “Para isso usamos estudos de caso pautados no que o TCU já decidiu, em trabalhos em grupo e individuais.”

 A capacitação foi dividida em três módulos, sendo o primeiro relacionado ao planejamento da licitação e seleção do fornecedor, o segundo a seleção do fornecedor e o terceiro a gestão e fiscalização de contratos administrativos.

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“A ideia é compartilhar o conhecimento de maneira bem crítica e operacional, de modo que os colegas possam enfrentar essas questões de maneira consolidada a partir do ano que vem”, afirmou Sandro.

Voltadas a servidores das Secretarias de Controle Externo, gabinetes de conselheiros e Consultoria Jurídica, as aulas aconteceram em período integral e garantem certificado de participação de 24h.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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