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TCE-MT emite parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo de Rondolândia

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Rondolândia. O balanço diz respeito ao exercício de 2018 e foi apreciado durante a sessão extraordinária desta quinta-feira (20). 

Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o processo apontou o cumprimento dos percentuais e limites constitucionais e legais relativos aos investimentos na educação, assim como nas despesas com pessoal do Poder Executivo. Com relação à saúde, contudo, não foi aplicado o mínimo previsto em Lei, caracterizando irregularidade.

O relator explicou que dois prefeitos estiveram à frente da gestão durante o período. Considerando as falhas apontadas em ambos os casos, verificou-se abertura de créditos adicionais sem a existência de recursos, insuficiência financeira para pagamento de restos a pagar, atraso na prestação de contas e déficit de execução orçamentária. 

“Contudo, entendo que os achados não têm força o bastante para ensejar a emissão de parecer contrário à aprovação, sendo suficiente a emissão de recomendações” explicou Sérgio Ricardo. 

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Diante do exposto, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Rondolândia, com recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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