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TCE-MT media diálogo sobre saúde entre Câmara e Prefeitura de Cuiabá

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Tony Ribeiro/TCE-MT

Após realizar auditoria que apontou falhas no sistema de saúde de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu representantes da Câmara Municipal e da Secretaria de Saúde de Cuiabá para discutir soluções para a área. Em reunião realizada nesta quarta-feira (11), os vereadores apresentaram suas demandas aos conselheiros Guilherme Antonio Maluf e Waldir Teis. 

A auditoria de conformidade que motivou a reunião avaliou as condições das unidades da atenção básica de saúde e detectou irregularidades como falta de medicamentos, ausência de transparência nas escalas médicas e de controle de carga horária, bem como problemas estruturais. 

De acordo com o supervisor do Comitê Técnico de Saúde da Corte de Contas, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, durante o encontro foram constatados alguns avanços. “Vamos dar continuidade a nossa proposta de melhoria do setor, trazendo outros interlocutores para tentar resolver estes gargalos em Cuiabá para podermos avançar para o estado.”

Tony Ribeiro/TCE-MT

Vale destacar que no processo, sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, foram inspecionadas 93 unidades de saúde da atenção primária em Cuiabá, que tiveram como escopo as Unidades de Atenção Básica (UBS) e de Saúde da Família (USF), os Programas de Saúde da Família (OS), os Centros de Saúde (CS) e as respectivas unidades de extensão. 

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“Saúde é algo muito complexo. Nesta tarde saímos daqui satisfeitos com as respostas que obtivemos. Mas ainda precisamos chegar a um acordo para que a população seja atendida e tenha uma saúde mais digna”, avaliou o presidente da Comissão de Saúde da Câmara, o vereador Luiz Fernando Amorim.

O encontro contou com a presença dos vereadores Demilson Nogueira e Michelly Alencar, que também são membros da Comissão de Saúde da Câmara de Cuiabá e da secretária de saúde do município, Suelen Alliend.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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