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Conselheiro participa de reunião ordinária do Comitê Técnico de Educação do IRB, em SC

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim, participou da 4ª Reunião Ordinária da Instância de Conselheiros Membros do Comitê Técnico da Educação (CTE) do Instituto Rui Barbosa (IRB),  no Tribunal de Contas de Florianópolis (TCE-SC).  

O encontro, realizado nesta terça-feira (9), acontece em paralelo ao IV Simpósio Nacional de Educação (Sined) e do III Encontro Nacional de Promotores e Promotoras de Justiça da Educação. A programação se estende até a quinta-feira (11) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). 

Membro do Comitê Técnico da Educação (CTE) do Instituto Rui Barbosa (IRB) e supervisor do Comitê Temático Educação no TCE-MT, Antonio Joaquim explica que o papel do grupo é propor ações prioritárias das cortes de contas voltadas à área da educação. 

Na ocasião também foram discutidas diversas questões como infraestrutura e alimentação dos alunos. “Hoje definimos que a primeira temática prioritária será a infraestrutura escolar, pois sabe-se, por meio de estudos, que isso influencia diretamente na aprendizagem”, disse o conselheiro. 

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Além do conselheiro, representou o TCE-MT nos eventos o auditor público externo Volmar Bucco Júnior, indicado  para integrar o Comitê Técnico da Educação do IRB. Vale destacar que o encontro também é transmitido pelo canal do TCE-SC no YouTube (clique aqui).

Os eventos

Realizados em conjunto, o Simpósio e o Encontro tem como objetivo estabelecer uma agenda comum entre gestores públicos, atores da educação e do controle público, em atenção às diretrizes, às metas e às estratégias do Plano Nacional de Educação e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ODS – Agenda 2030).

Em sua quarta edição, o Sined é realizado pelo Sistema dos Tribunais de Contas brasileiros para fomentar a discussão e a interação entre o controle externo e a sociedade. Já o III Encontro Nacional de Promotores e Promotoras de Justiça da Educação consolida a atuação especializada na área dos Ministérios Públicos, por meio da troca de experiências e do fortalecimento da articulação nacional.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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