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Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa norteiam primeiro eixo de capacitação do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Dividido em três módulos, o curso de extensão Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e Responsabilidade Civil e Penal teve início nesta segunda-feira (26). A capacitação, realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), reuniu servidores da Corte de Contas, Ministério Público de Contas (MPC) e representantes de diferentes órgãos do Poder Público.

De acordo com o supervisor da Escola Superior de Contas, conselheiro Waldir Teis, a iniciativa vai melhorar o trabalho de controle externo e de julgamento. “É muito bom que tenhamos aqui um professor da qualidade, que pode transmitir um conhecimento sólido, e que nos trará a certeza de que o que estamos fazendo está certo e bem fundamentado”, avaliou.

Em formato híbrido, o curso é realizado em parceria com a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT) e contará com mais dois encontros presenciais, nos dias 31 de outubro e 25 de novembro. “É uma oportunidade em que a magistratura de pé vem conversar com a magistratura de contas sobre um tema muito caro às instituições e, claro, à toda sociedade”, disse o diretor-geral da Fundação, promotor Wesley Sanchez Lacerda.

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

No primeiro eixo da qualificação, foi abordada a essencialidade do conjunto de direitos estabelecidos pela LIA e a recente reforma; o segundo será voltado ao estudo da LINDB e a reforma promovida em 2018, com o objetivo específico a segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público; já o terceiro irá capacitar sobre o sistema de responsabilidade civil, penal e implicações no direito eleitoral.

O promotor de Justiça do Espírito Santo (ES) e palestrante do dia, Rodrigo Monteiro, falou sobre o papel dos órgãos de controle neste contexto.  “É um tema que trata de combate a corrupção, do melhor cuidado com o dinheiro público e tivemos uma mudança importante na Lei, com um novo processo legislativo que trata disso. Hoje falamos sobre os impactos dessas mudanças nos órgãos de controle e, sobretudo na sociedade.”

O servidor do TRE, Luciano Vitor Silva, destacou as inovações pelas quais a Lei passou. “São alterações importantes que agora se discute. Com relação a comprovação de dolo, por exemplo, muitas vezes um prefeito, um presidente de câmara ou da Assembleia comete algum ato de improbidade e é crucial entendermos se isso vai ter reflexo em uma possível candidatura e se ele fica inelegível.”

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Também ministram palestra ao longo do curso os professores Luiz Manoel Gomes Júnior, Gregório Assagra de Almeida, Fábio Caldas de Araújo, Fernando da Fonseca Gajardoni, Jussara Borges Ferreira, Adelino Borges Ferreira, Oksandro Gonçalves, Ferdinando Scremin Neto, Juliano Heinen, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk, Vinícius Filipin, Ludgero Liberato e Rafael de Oliveira Costa. As inscrições estão sendo realizadas por indicação.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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