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Contas de Nova Lacerda têm parecer favorável à aprovação do TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Nova Lacerda. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo, referente ao exercício de 2021, foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20). 

Na ocasião, constatou-se que na comparação entre as receitas arrecadadas e despesas realizadas pelo município, houve superávit no resultado orçamentário de R$ 3,3 milhões. 

“No resultado financeiro, verifica-se saldo superavitário de R$ 7,7 milhões, evidenciando que para cada R$ 1 de dívida de curto prazo, há suficiência de R$ 3,64 para honrá-la, considerando-se os totais de todas as fontes/destinações de recursos, ordinária e vinculadas”, explicou o relator em seu voto. 

Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, a prefeitura investiu o equivalente a 23,33% em ações e serviços públicos de saúde e transferiu o equivalente a 6,95% ao Poder Legislativo, em observância à Constituição Federal. Já as despesas com o pessoal do Poder Executivo totalizaram 35,53% da Receita Corrente Líquida RCL).   

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Ao analisar as irregularidades, o conselheiro manteve os achados referentes à aplicação dos recursos do Fundeb abaixo do mínimo exigido de 70%, às inobservâncias de regras de registros contábeis, transparência da gestão fiscal e da prestação de contas e irregularidade relativa à gestão fiscal/financeira.  

Entendeu, contudo, que restaram verificadas circunstâncias que atenuaram a gravidade das falhas constatadas, motivo pelo qual acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com recomendações à atual gestão.  

“As irregularidades não se afiguram, efetiva ou mesmo potencialmente, capazes de, individualmente ou em conjunto, influenciarem negativamente no mérito dessas contas de governo ao ponto de conduzirem a emissão de parecer prévio contrário”, concluiu Valter Albano.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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