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Curso de extensão sobre LGPD aplicada ao setor público tem início nesta quinta-feira no TCE-MT

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) aplicada no setor público e procedimentos práticos de sua implantação nos municípios serão abordados em curso de extensão que será promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) nesta quinta (20) e sexta-feira (21).

A capacitação será realizada das 8h às 18h no auditório da Escola Superior de Contas e tem por objetivo orientar profissionais de departamento pessoal, procuradores, gestores de contratos, processos, projetos e de segurança da informação, gerentes, supervisores, coordenadores e servidores públicos que trabalhem com dados sensíveis sobre a importância da adequação à LGPD para cumprimento de determinação legal nos termos da Lei 13.709/2018. 

Sob instrução dos especialistas Otavio Venturini e David Gabriel S. Joaquim, a ementa do curso traz a apresentação de aspectos teóricos da LGPD, demonstração da obrigatoriedade do Poder Público municipal em realizar o tratamento dos seus dados, além da exposição das etapas e ciclo de implementação e monitoramento do programa de governança em privacidade.

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Vale destacar que o encontro faz parte de uma série de capacitações que integram o planejamento estratégico da gestão do presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli.  

Ao investir em capacitação e treinamento tanto para os servidores do Tribunal quanto para os gestores públicos, o objetivo do presidente é reduzir a ocorrência de erros, dando mais eficiência à aplicação de recursos e ao desenvolvimento de políticas públicas. As inscrições estão sendo realizadas por meio de indicação.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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