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Com superávits orçamentário e financeiro superiores a R$ 10 milhões, contas de Gaúcha do Norte recebem parecer favorável

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Com superávits orçamentário e financeiro superiores a R$ 10 milhões, o município de Gaúcha do Norte recebeu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo, exercício de 2021, do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

O balanço, sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi apreciado em sessão extraordinária de quinta-feira (20).

Em seu voto, seguido por unanimidade, o relator destacou um resultado orçamentário superavitário de R$ 11,8 milhões e financeiro de R$ 13, 7 milhões, com disponibilidade para o pagamento das obrigações de curto prazo e, portanto, equilíbrio financeiro. 

Em relação aos limites constitucionais, registrou que o agente político aplicou, nas ações de saúde, o equivalente a 19,85% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo de 15% previsto na Constituição da República.

Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o correspondente a 27,60% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, percentual superior ao limite mínimo de 25%.

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No que diz respeito ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi aplicado 70,25% da receita base na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, também atendendo ao mínimo de 70%.

Quanto às despesas com pessoal, Maluf pontuou que o Poder Executivo gastou R$ 23,9 milhões, correspondente a 41,92% da Receita Corrente Líquida (RCL), portanto, abaixo do limite máximo de 54% fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do limite de alerta de 48,6%.

No tocante ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), ressaltou que Gaúcha do Norte encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária, bem como adimplente com as contribuições previdenciárias patronais e dos segurados e com os acordos de parcelamento.

Ainda conforme o conselheiro, os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite estabelecido na Constituição da República e os valores estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), assim como ocorreram até o dia 20 de cada mês. O limite de endividamento público imposto pelo Senado Federal também foi respeitado.

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“Por fim, registro que o saneamento da única irregularidade apontada nos autos e os resultados positivos destacados conduzem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2021 de Gaúcha do Norte, apesar das recomendações de melhoria”, sustentou o relator.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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