CUIABÁ

TCE MT

Com superávit orçamentário e financeiro, Reserva do Cabaçal recebe parecer favorável do TCE-MT

Publicado em

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Durante a sessão ordinária de terça-feira (20), o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Reserva do Cabaçal. No balanço, referente ao exercício de 2021, foram constatados superávits orçamentário e financeiro. 

O excesso de arrecadação foi de 10, 55%, enquanto a economia orçamentária foi de 28%. A execução orçamentária apresentou superávit estimado de R$ 4 milhões e o superávit financeiro foi de R$ 3,8 milhões. “Apesar de ser uma economia pequena, mesmo assim, há um superávit representativo”, pontuou o relator do processo, conselheiro Valter Albano.

Na ocasião, o relator destacou os investimentos na área de saúde (21,26%), nos repasses ao Poder Legislativo (6,5%) e nos gastos com pessoal do executivo e do município como um todo, que corresponderam, respectivamente, a 44,7% e 47,5% da Receita Corrente Líquida (RCL). Na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado 26,24%.  

Valter Albano manteve parcialmente irregularidades referentes à divergência no registro contábil e falha relacionada à falta de encaminhamento de respostas solicitadas pela equipe técnica à administração municipal. “Ressalto que as irregularidades mantidas não se afiguram potencialmente capazes de influenciar negativamente o mérito das contas.” 

Leia Também:  Time reserva do Athletico vence o Fluminense e encosta no G4 do Brasileirão

Assim, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação, com recomendações. “Uma das recomendações é o aprofundamento e fortalecimento da sua do exercício da sua competência tributária própria”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

Published

on

As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

Leia Também:  TCE-MT e Seplag buscam solução técnica para viabilizar a utilização do credenciamento na execução de obras de reforma

Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA