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TCE-MT e Seplag buscam solução técnica para viabilizar a utilização do credenciamento na execução de obras de reforma

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

A Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) se reuniram, na manhã desta sexta-feira (5), para dar início aos estudos da terceira Mesa Técnica aprovada pelo órgão de Controle Externo. 

Solicitada pela Seplag, a Mesa Técnica aprecia proposta inovadora para ampliação da Resolução Normativa n° 6/2021 – TP, que aprovou estudo técnico sobre a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras e serviços de engenharia, com o objetivo de viabilizar a adoção do credenciamento para a execução de projetos de reforma, com base no parecer do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Alisson Alencar.

De acordo com a secretária da SNJur, Lisandra Ishizuka Hardy Barros, o TCE-MT está na fase dos estudos técnicos, que também vão envolver representantes da Seplag, da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). 

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“Juntos, vamos construir uma solução técnico-jurídica, fundamentada e de acordo com a legislação vigente, que será submetida a deliberação de uma Mesa, composta por membros da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência, presidida pelo conselheiro Valter Albano, que também é o Conselheiro Relator da Seplag, e depois segue à apreciação Plenária”, explicou. 

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

A secretária-adjunta de Aquisições Governamentais da Seplag, Katiene Pinheiro, destacou a segurança jurídica trazida pelo Tribunal de Contas à elaboração dos processos licitatórios. 

“Estamos vindo com uma inovação, tentando criar um modelo de contratação, pois hoje licitamos os processos de reformas um a um. A ideia é que, com esse credenciamento, a gente consiga expandir e aconteçam várias reformas ao mesmo tempo, bem como que consigamos trazer todas as empresas interessadas nos processos licitatórios, otimizando a melhoria da estrutura dos prédios públicos”, declarou.

Vale destacar que a aprovação da Resolução Normativa n° 6/2021 – TP já havia sido inspirada na metodologia da Mesa Técnica, implementada oficialmente no Tribunal de Contas em fevereiro deste ano, sob a gestão do presidente José Carlos Novelli. A aprovação da terceira Mesa Técnica foi publicada no Diário Oficial de Contas de 20 de julho.

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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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