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Com destaque para evolução em índice fiscal, Colniza recebe parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Sérgio Ricardo.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Colniza, referente ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (27). 

Em seu voto, o relator chamou a atenção para o Índice de Evolução Fiscal dos Municípios que atingiu conceito B. “Apresentou assim resultado positivo e ocupa atualmente a 38ª posição entre os entes políticos municipais de Mato Grosso. Então parabéns à Colniza, que está bem-posicionada neste ranking.”

Destacou ainda que, ao comparar a receita estimada com a arrecadada, verifica-se um excesso de arrecadação de R$ 16 milhões e, na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constatou-se economia orçamentária de R$ 14 milhões. O município também teve superávit na execução orçamentária de cerca de R$ 24 milhões.

Além disso, foi registrado resultado financeiro superavitário de R$ 32 milhões, evidenciando a suficiência financeira para o cumprimento de obrigações de curto prazo. Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais restou apurado que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, foram aplicados 19,18% da receita base, nas ações de serviço público de saúde houve aplicação de 21,91% e na remuneração dos profissionais da educação básica aplicou-se 85,52%. 

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Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município corresponderam, respectivamente, a 48,10% e 50,04% da Receita Corrente Líquida (RCL) e os repasses ao Poder Legislativo foram equivalentes a 6,74%. 
“Analisando o balanço geral e anual da Prefeitura de Colniza verifico o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais relativos aos investimentos na saúde, aos repasses ao Poder Legislativo, despesas com pessoal, assim como a existência de superávit financeiro e orçamentário”, declarou o relator. 

Na ocasião, Sérgio Ricardo ressaltou que, em relação à educação, os percentuais foram cumpridos parcialmente, já que não foi aplicado o mínimo previsto em lei na manutenção e desenvolvimento do ensino. “Contudo, não foi realizado apontamento diante do teor da Emenda Constitucional 119/2020.” 

O conselheiro manteve parcialmente irregularidade que diz respeito a contribuição patronal estipulada abaixo do percentual mínimo exigido pela lei que dispõe sobre as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Isso porque, o custo normal recolhido, de 13,95%, ficou abaixo dos 14% previstos na Legislação. 

“Ressalto, contudo, que o achado remanescente não comprometeu o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, sendo suficiente a expedição de recomendações”, argumentou o relator. 

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Frente ao exposto, seguiu parcialmente o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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