TCE MT
Lambari do Oeste tem parecer favorável do TCE-MT, que destaca recuperação de créditos acima da média
Publicado em
29 de setembro de 2022por
Da Redação| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Valter Albano. |
Ao emitir parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de Lambari D’Oeste, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) destacou a recuperação de créditos no município ao longo do exercício de 2021. O número corresponde a 21,6% e está acima da média estadual, de 13%.
No processo, apreciado durante a sessão ordinária desta terça-feira (27), verificou-se ainda que as receitas arrecadadas foram de R$ 38 milhões, dos quais 5% dizem respeito a receitas tributárias próprias e 70% às transferências correntes. Comparando-se a receita estimada com a arrecadada, estimou-se excesso de arrecadação de 46%.
Além disso, de acordo com o conselheiro-relator, Valter Albano, as despesas realizadas totalizaram R$ 31 milhões, dos quais 10% foram destinados a investimentos e 41% para despesas com pessoal e encargos. Já o saldo da dívida ativa apresentou redução de 3% em comparação a 2020.
“Na comparação das receitas realizadas com as autorizadas, constata-se uma economia orçamentária de 12,7%. Na execução orçamentária, um resultado superavitário de R$ 7 milhões, além de resultado financeiro superavitário em torno de R$ 8 milhões”, destacou o conselheiro.
Foi verificada ainda a aplicação de 26,2% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 18,3% nas ações e serviços de saúde e 72,8% na remuneração dos profissionais do magistério.
Com relação às despesas com pessoal do Poder Executivo e do Município, corresponderam a 44,88 % e 47,53% da Receita Corrente Líquida (RCL), respectivamente, enquanto os repasses ao Poder Legislativo foram de 6,72%. “Os limites e percentuais constitucionais e legais foram cumpridos, assim como houve superávit orçamentário e financeiro”, destacou.
Em seu voto, Valter Albano manteve as irregularidades referentes à abertura de créditos adicionais sem a prévia autorização legislativa e sem recursos suficientes para sua cobertura. “Mas ressalto que restaram verificadas circunstâncias que atenuaram a gravidade a elas atribuídas, conforme disposto no voto integral”, afirmou.
Diante disso, acolheu a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com emissão de determinações e recomendações ao atual gestor. O posicionamento foi acolhido por unanimidade pelos demais conselheiros.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT
Justiça
Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição
Published
2 anos atráson
6 de março de 2024By
Da Redação
As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.
Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.
Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”
O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”
Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra. |
Vedações
Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.
Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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