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Com excesso de arrecadação de quase 50%, contas de Porto Esperidião recebem parecer favorável

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Com destaque para um representativo excesso de arrecadação, o Plenário Presencial Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Porto Esperidião, referentes ao exercício de 2021. 

Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (4).  

Em seu voto, o conselheiro apontou que as despesas arrecadadas, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 73 milhões, sendo 8,8% de receitas tributárias próprias e 71,49% de transferências correntes. Comparando a receita estimada com a arrecadada, constatou-se um excesso de arrecadação de 46%. 

Quanto às despesas, totalizaram R$ 64,8 milhões, dos quais 9,27% corresponderam a investimentos e 35% a despesas com pessoal e a encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, verificou-se economia orçamentária de 12,22%, além de superávit orçamentário aproximado de R$ 6 milhões.  

Sobre o resultado financeiro, Albano destacou superávit de R$ 8,7 milhões, evidenciando a existência de suficiência financeira para cumprimento de obrigações de curto prazo.

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Em relação aos percentuais e limites constitucionais e legais, restou apurado que foram aplicados 23,58% na manutenção e desenvolvimento do ensino, na saúde de 28,7%, na remuneração dos profissionais do magistério 70,09%. Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município foram, respectivamente, de 41,24% e 42,81% e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 5,58%.  

“Os limites e percentuais constitucionais e legais foram cumpridos, assim como houve superávit orçamentário e financeiro. Quanto a não aplicação do percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento do ensino, anoto a vigência da emenda constitucional 119/2022, portanto, tal fato não foi apontado como irregularidade”, salientou o relator.

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Albano votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com determinações e recomendações à atual gestão. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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