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Com alto índice de investimento, contas de Sapezal recebem parecer favorável do TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

Com ¼ do orçamento total destinado a investimentos, as contas anuais de governo da Prefeitura de Sapezal receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O processo, referente ao exercício de 2021, foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).  

Na ocasião, o conselheiro-relator, Waldir Teis, explicou que foi registrado superávit orçamentário de R$ 23,2 milhões, considerando que a arrecadação prevista foi de R$ 200,3 milhões, enquanto a realizada foi de R$ 223,6 milhões. Deste total, foram executados R$ 189,3 milhões. 

Waldir Teis destacou ainda que há disponibilidade líquida de R$ 60,6 milhões para o saldo de dívidas de curto prazo. “Para cada R$ 1 de dívida o município conta com R$ 34,61 reais de disponibilidade financeira, o que é muito dinheiro”, pontuou. 

Restou verificado ainda que as despesas empenhadas foram de R$ 189,3 milhões e as liquidadas de R$ 169,4 milhões, enquanto as pagas foram de R$ 167,5 milhões, sobrando restos a pagar processados de 1,9 milhões.

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Em seu voto, o relator constatou que o município cumpriu com os índices constitucionais e legais referentes aos investimentos na saúde e educação, repasses ao Poder Legislativo, gastos com o Poder Executivo e remuneração do magistério. 

Além disso, destacou que todas as cinco irregularidades inicialmente apontadas pela equipe técnica foram sanadas após análise da defesa do município.

Assim, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas. O posicionamento foi acompanhado por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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