CUIABÁ

TCE MT

Boletim de Jurisprudência está disponível para consulta

Publicado em

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) disponibilizou para consulta no portal, a edição n° 78 do Boletim de Jurisprudência, referente aos meses de maio e junho – clique aqui. 

O boletim divulga enunciados de jurisprudência, com teses identificadas em casos concretos, decorrentes dos entendimentos colegiados, todos selecionados a partir da relevância das teses firmadas, não substituindo a publicação oficial das decisões e seus efeitos legais.

O objetivo do Boletim de Jurisprudência é propiciar ao usuário, de forma mais simplificada, o conhecimento e o acompanhamento das decisões de maior destaque do Tribunal, sendo que, para o aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor da deliberação e os documentos processuais, clicando no número do processo (decisões colegiadas). 

O produto de jurisprudência, publicado pela editora PubliContas, é direcionado a toda sociedade, proporcionando transparência e controle social, além de ser importante instrumento técnico-jurídico disponível aos agentes políticos e servidores públicos de toda a Administração Pública, aos operadores do Direito em geral e aos servidores do TCE e MPC, demonstrando, de forma simples e objetiva, entendimentos do Tribunal de Contas sobre os mais diversos temas de sua competência fiscalizatória.

Leia Também:  Conselheiros do TCE-MT são homenageados com medalha Homens do Mato, da PMMT


Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Arquivos para download

Fonte: TCE MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

Published

on

As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

Leia Também:  Plenário aponta irregularidades em prestação de contas de Ribeirão Cascalheira

Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA