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Plenário aponta irregularidades em prestação de contas de Ribeirão Cascalheira

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregular a tomada de contas ordinária que apurou falhas na prestação das contas anuais de governo de Ribeirão Cascalheira. O balanço, referente ao exercício de 2017, foi encaminhado à Corte de Contas com mais de um ano de atraso.  

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (6), o conselheiro-relator, Waldir Teis, explicou que o processo foi instaurado em cumprimento à determinação contida no parecer prévio nº 120/2018-TP, contrário à aprovação das contas.  

Destacou ainda que não foi oportunizada a retificação dos informes do Aplic e que a ausência de transparência na gestão fiscal é considerada de extrema gravidade, uma vez viola o princípio da publicidade fixado no Artigo 37 da Constituição da República. 

“Não há atenuantes no caso concreto. Pelo contrário, as irregularidades são agravadas pelo fato de que não havia informações da execução das receitas e despesas nos exercícios de 2017 no sistema Aplic ou no Portal Transparência do município, até que a gestão sucessora disponibilizasse os dados possíveis”, disse. 

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De acordo com o conselheiro, a ausência de informações impactou de forma negativa e dificultou sobremaneira o exercício de 2019, prejudicando a continuidade da administração por ausência de um histórico fiscal fidedigno. “Atrapalhando a gestão, inclusive, na prestação de contas dos exercícios de 2019 e 2020.” 

Na ocasião, Waldir Teis chamou a atenção para o fato de que, nas administrações anteriores, os balanços foram apresentados. “Em 2017, a Prefeitura contava com equipe de profissionais da contabilidade e do controle interno que poderiam ter realizado as funções burocráticas, mas mesmo assim nada foi feito.” 

Diante do exposto, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e julgou irregular a tomada de contas, emitindo recomendações e determinações à atual gestão. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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