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TCE-MT e CGE planejam atuação conjunta em obras de infraestrutura

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT)  planejam atuação conjunta para a realização de auditorias em obras de infraestrutura. A parceria foi proposta pelo presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, em visita do secretário-controlador geral do estado, Emerson Hideki Hayashida, à Corte de Contas para divulgação do XVIII Encontro Nacional de Controle Interno (Conaci), realizado em Cuiabá (MT).

Novelli considera salutar a união de esforços na medida em que as potencialidades do controle externo e interno podem ser complementares em relação ao objeto analisado.

“Precisamos afinar a integração entre o TCE e a CGE na área de obras de infraestrututura para evitarmos retrabalho e fazermos um trabalho eficiente, principalmente nos alertas aos gestores para não cometerem erros ou falhas”, comentou o presidente.

Novelli destacou ainda que a parceria inclui a disponibilização, aos auditores da CGE, do  laboratório de obras rodoviárias do TCE-MT para ensaios de densidade aparente da mistura asfáltica, teor de ligante, aferimento de espessura do asfalto e verificação da qualidade do material utilizado nas execuções, assim como suas propriedades físicas.

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O titular da CGE-MT sinalizou positivamente à proposta. Para tanto, enviou ao presidente do Tribunal o planejamento de trabalhos de auditoria em obras para estruturação e alinhamento da atuação conjunta.

“Somos sempre favoráveis às parcerias porque entendemos que fortalecem e otimizam o controle como um todo pela eficiência e eficácia da atuação, afinal, controle interno e externo estão do mesmo lado, do lado do cidadão, pela melhoria dos serviços públicos”, destacou o secretário. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da CGE

Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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