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Polícia Civil participa de Conferência sobre Direitos da Criança e Adolescentes em Aripuanã

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Aripuanã (1.002 km a noroeste de Cuiabá), participou da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, realizada nesta quarta-feira (07.12), no município.

O evento promovido pela Prefeitura de Aripuanã, através da Secretaria de Educação e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi realizado no Centro de Educação Continuada Dardanelos.

Durante o encontro, o delegado de polícia, Fernando Albuquerque Marques, ministrou a palestra sobre o tema “Crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”.

Parceria

Neste ano a Polícia Civil em conjunto com a Polícia Militar de Aripuanã, conseguiram regularizar o Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg), que devida a falta de prestação de contas não foi possível captar recursos.

O trabalho integrado foi possível a aprovação do projeto legislativo, e a previsão é que a parceria do Conseg junto com a Prefeitura possibilitara a destinação de R$ 240 mil de recurso para as forças policiais da região.

Fonte: PJC MT

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CIDADES

PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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