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Investigações da Delegacia de Peixoto de Azevedo identificaram o líder do grupo criminoso e 50 “lojinhas” ligadas à facção

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Cento e três ordens judiciais, entre mandados de prisão, busca e apreensão e internação de menor, são cumpridos pela Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (06.09), na Operação Rubrum, deflagrada pela Delegacia de Peixoto de Azevedo com foco em uma organização criminosa voltada para crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Os mandados, sendo 39 de prisão (entre preventivas e temporárias), 63 de busca e apreensão e um de internação de adolescente, são cumpridos nas cidades de Cuiabá, Sinop, Colíder, Peixoto de Azevedo, Matupá e Novo Progresso.

Entre os alvos está o líder da facção criminosa. Além das ordens de prisão e busca e apreensão são cumpridos medidas cautelares de quebra de sigilo bancário e bloqueio de bens na casa de R$ 200 mil, relacionados à facção criminosa.

As investigações iniciaram há aproximadamente um ano, chegando a identificação de 50 “lojinhas” instaladas para venda de entorpecentes e pertencente à organização criminosa. No decorrer das investigações, foi possível identificar a liderança da facção criminosa, que utilizava de empresa de manutenção de eletrodomésticos de fachada  para ocultar os valores obtidos com o tráfico de drogas.

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Com base nos levantamentos, o delegado de Peixoto de Azevedo, Geordan Fontenelle, representou pelas ordens judiciais contra integrantes da facção criminosa, que foram deferidos pela Justiça e são cumpridos nesta quarta-feira (09).

A operação conta com a participação de mais de 200 policiais civis da Delegacia de Peixoto de Azevedo, Delegacia Municipal e Regional de Guarantã do Norte, Delegacia de Nova Mutum, Delegacia de Terra Nova do Norte, Delegacia de Matupá, além de equipes da Diretoria de Atividades Especiais e da Diretoria de Inteligência e Polícia Civil do estado do Pará.

Operação Rubrum

O nome da operação Rubrum, que significa “vermelho” em latim, faz referência a organização criminosa alvo da investigação.

Fonte: PJC

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PL 3574/2024 endurece punições para motoristas alcoolizados, mas enfrenta desafios jurídicos para sair do papel

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O Projeto de Lei 3574/2024, de autoria do deputado Gilvan Maximo, reacende um debate sensível no país: o endurecimento das punições para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e provocam acidentes com vítimas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, amplia significativamente as sanções administrativas e financeiras nesses casos, prevendo multas elevadas, suspensão prolongada da CNH e responsabilização direta pelos custos das vítimas.

Pelo texto, condutores que causarem morte ao volante sob efeito de álcool poderão sofrer multa multiplicada em até 100 vezes e perder o direito de dirigir por até 10 anos. Em situações de invalidez permanente, a penalidade também é rigorosa, com multa elevada e suspensão da habilitação por cinco anos. Além disso, o projeto estabelece que o infrator deverá arcar com despesas médicas e indenizações durante o período de recuperação da vítima. A proposta encontra respaldo em um forte apelo social. Em um país onde acidentes de trânsito ainda figuram entre as principais causas de morte, o endurecimento das regras é visto por muitos como resposta à sensação de impunidade. Especialistas apontam que medidas mais severas podem ter efeito pedagógico e contribuir para a redução de condutas de risco, sobretudo quando associadas à fiscalização eficiente. No entanto, o projeto também apresenta fragilidades jurídicas que podem comprometer sua efetividade. Um dos principais pontos de atenção está na forma como a responsabilização financeira é descrita. Trechos que tratam de indenizações vinculadas à renda ou à previdência do infrator levantam dúvidas quanto à constitucionalidade e à viabilidade prática de execução. Há ainda o risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação penal, o que pode gerar conflitos de interpretação e judicialização.

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Outro desafio é garantir que o endurecimento das penalidades não se limite ao papel. Sem fiscalização consistente e estrutura adequada para aplicação das sanções, há o risco de a proposta se tornar mais um dispositivo de difícil implementação, sem impacto real na redução dos acidentes. Em análise geral, o PL 3574/2024 surge como uma resposta política alinhada ao clamor popular por mais rigor no trânsito. No entanto, seu avanço dependerá de ajustes técnicos que assegurem segurança jurídica e aplicabilidade. O equilíbrio entre punição efetiva e viabilidade legal será determinante para que a proposta deixe de ser apenas simbólica e se transforme em instrumento concreto de prevenção.

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