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TCE-MT promove capacitação sobre CadÚnico e efetivação de direitos de pessoas em situação de rua nesta quarta-feira (19)

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“CadÚnico e a efetivação de direitos da pessoa em situação de rua, ações do poder executivo municipal” é o tema da capacitação que será promovida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), das 8h às 12h30 desta quarta-feira (19). O evento híbrido será realizado em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por meio da Escola Superior da Magistratura (Esmagis). 

Aberta pelo ministro da Cidadania Ronaldo Vieira Bento, o objetivo da capacitação é debater com o gestor público dos Poderes Executivo e Legislativo municipal a utilização do cadastro único como instrumento de implantação e gestão de políticas públicas, a fim de efetivar os direitos da população em situação de rua. 

Além disso, o encontro busca colaborar com a Política Nacional voltada para esse grupo, criada pela Resolução 425/2021, no âmbito do Poder Judiciário, com o intuito de provocar a atuação concomitante dos três poderes no enfrentamento da temática. 

A capacitação contará com exposições do juiz federal Renato Nigro, do defensor público da União Renan Sotto Mayor, do professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) André Luiz Freias Dias e da defensora pública do estado de Mato Grosso Rosana Monteiro, com mediação do juiz de direito e coordenador da Justiça Comunitária pelo TJMT, José Antônio Bezerra Filho. 

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As inscrições podem ser feitas aqui. O evento será realizado no auditório da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas e transmitido pelo Canal do TCE-MT no YouTube. 

Confira a programação completa aqui. 

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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