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TCE-MT emite parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Serra Nova Dourada

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Serra Nova Dourada. O processo, referente ao exercício de 2021, foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).

Em seu voto, o conselheiro-relator, Antonio Joaquim, destacou que a execução orçamentária foi superavitária, houve equilíbrio financeiro e superávit financeiro no balanço patrimonial. “Denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente”, disse. 

Chamou a atenção ainda para o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos em saúde, repasses ao Legislativo e gastos com pessoal do Poder Executivo. 

A exceção, neste caso, diz respeito à aplicação na área da educação, flexibilizada pelo relator, que considerou a extensão dos efeitos da pandemia de Covid-19 e a Emenda Constitucional 119/2022. “A falha será flexibilizada e não conduzirá à emissão de parecer prévio contrário, nos termos da Resolução de Consulta 6/2021.” 

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Antonio Joaquim manteve os achados relacionados à ausência de transparência nas contas públicas, abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes e abertura de crédito adicional especial incompatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“Recomendo ao chefe do Poder Executivo que assegure a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em observância ao disposto no art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal”, pontuou. 

O relator, por sua vez, avaliou que as falhas não têm potencial para macular o balanço a ponto de ensejar em parecer contrário, motivo pelo qual acolheu o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações à atual gestão.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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