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Três municípios recebem parecer prévio favorável à aprovação do TCE-MT

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo dos municípios de Santa Terezinha, Vila Rica e Luciara. Os balanços, referentes ao exercício de 2021, foram apreciados durante a sessão ordinária desta terça-feira (13). 

O conselheiro-relator, Antonio Joaquim, apontou que as gestões cumpriram com os limites constitucionais e legais nas despesas com pessoal do Poder Executivo e repasses ao Poder Legislativo. No caso de Santa Terezinha, também foram respeitados os percentuais estabelecidos em Lei para a manutenção e desenvolvimento do ensino. 

Quanto à Vila Rica e Luciara, asseverou que não foi cumprido o percentual mínimo para educação. “O descumprimento, por sua vez, não foi apontado como irregularidade e não pode ser valorado negativamente nas contas anuais em virtude da anistia aos agentes públicos pela emenda constitucional 119/2022, em decorrência da pandemia de covid-19”.

Sobre Santa Terezinha destacou ter afastado falha relativa à ausência de disponibilização de dados no portal transparência. “Pois houve comprovação da publicação no site da Prefeitura, bem como no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios”, disse Antonio Joaquim. 

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Ao analisar os três balanços, manteve, contudo, irregularidades como abertura de créditos adicionais com base no excesso de arrecadação, abertura de créditos adicionais por conta de superávits inexistentes e divergências no texto da Lei Orçamentária Anual (LOA). 

O relator sustentou, no entanto, que as inconsistências mantidas nos autos não apresentam gravidade suficiente para ensejar o parecer prévio contrário, motivo pelo qual acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável, com expedição de recomendações.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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