CUIABÁ

TCE MT

TCE-MT emite parecer favorável às contas de governo de Claudia e Nova Santa Helena

Publicado em

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

As contas anuais de governo de Claudia e Nova Santa Helena, referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação no plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os processos, sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (6).

Na ocasião, o conselheiro relator destacou que em ambas as gestões foram respeitados os limites constitucionais e legais relacionados aos investimentos nas áreas de educação e saúde, na remuneração do magistério e nos repasses ao Poder Legislativo. Além disso, foi constatado desempenho fiscal satisfatório. 

No caso da Prefeitura de Cláudia, a única irregularidade de natureza grave que permaneceu nos autos diz respeito ao não cumprimento de meta de resultado primário fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que, na opinião do conselheiro, não compromete as contas. 

“Cito a existência de economia orçamentária, resultado orçamentário superavitário e eficiência financeira para saldar compromissos de curto prazo. Em relação à previdência, o município encontra-se regular com certificado de regularidade previdenciária e não há inadimplência quanto às contribuições previdenciárias”, destacou. 

Leia Também:  TCE-MT emite parecer favorável às contas de Ponte Branca com destaque para os investimentos em saúde

Com relação a Nova Santa Helena, o relator explicou ter mantido no processo uma falha grave, relativa ao atraso de 10 dias no envio da prestação de contas ao Tribunal. “A meu ver, essa irregularidade não macula o mérito das contas. Isso porque, de forma geral, é possível identificar vários pontos positivos.” 

Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos balanços, com emissão de recomendações às atuais gestões. Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

Published

on

As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

Leia Também:  Contas de Nossa Senhora do Livramento recebem parecer favorável do TCE-MT

Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

CIDADES

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA