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TCE-MT emite parecer favorável às contas de Ponte Branca com destaque para os investimentos em saúde

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

Com destaque para os investimentos em saúde, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo de Ponte Branca, referentes ao exercício de 2021. Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (20).

Em seu voto, o relator destacou que o município aplicou 21,97% da receita base em saúde, valor 50% superior ao limite mínimo estabelecido na Constituição. Além disso, no Fudeb foi aplicado 95,88%, o total de gastos com pessoal foi de 37,45% e do Poder Executivo de 34,56% e os repasses ao Poder Legislativo foram de 7%, portanto, dentro dos limites constitucionais.

Os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino perfizeram 24,34%, abaixo do limite de 25%, contudo, não houve apontamento de irregularidade em razão do disposto na Emenda Constitucional 119/2022, que exclui a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do Artigo 112 da Constituição Federal, exclusivamente, para os exercícios de 2020 e 2021.

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“A receita total prevista, após as deduções e considerando a intraorçamentária, foi de R$ 19, 2 milhões e o montante arrecadado de R$ 19,9 milhões, o que representa um superávit de R$ 651 mil”, salientou Waldir Teis.

Além disso, ressaltou que de 2017 a 2021 houve um crescimento de 50% no orçamento, assim como que o município demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, sendo que para cada R$ 1 de dívida há R$ 4 disponíveis.

“Tendo em vista o conjunto dos elementos presentes nas contas, considero que as irregularidades remanescentes não comprometeram o resultado final e o orçamentário, não possuindo gravidade suficiente para comprometer os demais aspectos positivos dessas contas de governo”, argumentou o relator.

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável, com recomendações. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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