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TCE-MT emite parecer favorável às contas de governo de Aripuanã e Alto Garças

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Thiago Bergamasco/TCE-MT

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Aripuanã e Alto Garças. Os balanços, referentes ao exercício de 2021, foram apreciados na sessão ordinária da última terça-feira (9).

Em ambos os casos os conselheiros-relatores, Sérgio Ricardo e Guilherme Antonio Maluf, respectivamente, apontaram que as prefeituras cumpriram com os percentuais constitucionais e legais relacionados aos repasses às áreas de saúde e educação, assim como com as despesas com o pessoal e nos repasses ao Poder Legislativo.

Sobre Aripuanã, Sérgio Ricardo destacou o bom panorama contábil, orçamentário e financeiro. Assim, apesar de manter algumas falhas, explicou que elas não têm potencial para ensejar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas

“Com relação à irregularidade referente a não aplicação do mínimo legal dos recursos do Fundeb, esclareço que, por uma questão de isonomia e coerência, entendo que tal apontamento não enseja por si só a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas dos exercícios de 2020 e 2021”, disse.

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Guilherme Antonio Maluf, por sua vez, chamou a atenção para o resultado superavitário constatado no balanço de Alto Garças.

De acordo com o conselheiro, apenas uma irregularidade foi constatada e diz respeito à não divulgação dos anexos obrigatórios da lei orçamentária anual (LOA). “A situação foi justificada pela administração municipal mediante o lançamento de documentos no portal transparência”, pontuou.

Sendo assim, os conselheiros acolheram o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votaram pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em análise, com emissão de recomendações às atuais gestões municipais. Os votos foram acompanhados por unanimidade pelo Pleno.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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