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TCE-MT emite parecer favorável à aprovação das contas de Araguainha

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Araguinha.

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo é referente ao exercício de 2021 e foi apreciado na sessão extraordinária desta quinta-feira (20).  

Na ocasião, o relator destacou que, comparando-se a receita prevista com a receita efetivamente arrecadada, houve excesso de arrecadação de R$ 1.1 milhões. Além disso, os autos apontaram a existência de superávit financeiro de R$ 1,5 milhão.  

Quanto à disponibilidade de recursos para o pagamento de dívidas de curto prazo, comparando-se o ativo circulante (R$ 3,9 milhões) com o passivo circulante (R$ 1,6 milhão), obtém-se um índice de liquidez corrente de 2,3862. 

“Esse resultado indica que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 2,3 de disponibilidade financeira e, portanto, equilíbrio financeiro”, pontuou Guilherme Antonio Maluf. 

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De acordo com o conselheiro, em 2021 o município cumpriu com os limites constitucionais e legais, tendo aplicado, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 25,09%. Já na área da saúde foi investido o equivalente a 17,86%, enquanto os gastos com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 33,30% e os repasses ao Poder Legislativo a 2,82%.  

O cenário previdenciário também foi avaliado em seu voto. “Ademais, constatou-se que o município de Araguainha encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária”, sustentou. 

Sobre as irregularidades remanescentes nos autos, entendeu que não tinham potencial para ensejar a emissão de parecer contrário, motivo pelo qual acompanhou sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou favoravelmente à aprovação do balanço.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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