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TCE-MT adere ao Setembro Verde e recebe técnicos do Hemocentro para falar sobre importância da doação de órgãos

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebe, nesta sexta-feira (16), a visita de técnicos do MT- Hemocentro, que passarão por todas as salas, entre 8h e 14h, para falar sobre a importância da doação de órgãos.  A ação faz parte da campanha Setembro Verde, voltada à conscientização sobre o tema. 

De acordo com a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), as filas de espera ainda são longas e o número de doações é inferior à demanda.  Em 2018, a lista contava com 32.716 pessoas. Só no primeiro trimestre de 2019, mais 7.974 pacientes entraram para a fila e 806 faleceram enquanto aguardavam a cirurgia. 

Assim, ao longo do mês, a Corte de Contas une esforços ao Ministério da Saúde e a diversas entidades públicas e ONGs para informar a população. O principal objetivo é diminuir a rejeição das famílias à autorização da doação, motivada, principalmente, pelo desconhecimento e pelo curto tempo entre a retirada do órgão e sua implantação. 

Diante disso, o presidente do Tribunal, conselheiro José Carlos Novelli, destaca que o trabalho de conscientização na instituição, assim como em todo o país, se intensificará ao longo dos próximos dias graças a celebração do Dia Nacional da Doação de Órgãos, no dia 27 de setembro. 

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Deste modo, o TCE-MT destaca ser fundamental que os servidores manifestem o desejo de doar órgãos para seus familiares, para que eles tenham consciência da sua vontade. Vale ressaltar que não há custos para esta autorização, que oferece a todos nós a oportunidade de salvar a vida de várias pessoas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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