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TCE-MT emite parecer favorável às contas de Vila Bela da Santíssima Trindade

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Valter Albano.

Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, as contas anuais de governo da Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Referente ao exercício de 2021, o balanço foi apreciado em sessão extraordinária desta quinta-feira (20). 

Em seu voto, o conselheiro apontou que as despesas arrecadadas, excluídas as intraorçamentárias, totalizaram R$ 88,9 milhões. Quanto às despesas, perfizeram R$ 81,79 milhões, dos quais 7,11% corresponderam a investimentos e 47,55% a despesas com pessoal e a encargos sociais. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, verificou-se economia orçamentária de 23,23%.   

Em relação aos percentuais e limites constitucionais e legais, restou apurado que foram aplicados 17,78% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), na saúde, 27,62% (mínimo 15%) e na remuneração dos profissionais do magistério, 50,09% (mínimo 70%). Os gastos com pessoal do Poder Executivo e do município foram, respectivamente, de 43,04% e 45,16% (limite 54%) e os repasses ao Poder Legislativo corresponderam a 6,99% (limite 7%).   

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“Em síntese, o que constituiria dificuldades para apreciação e emissão de parecer favorável são os percentuais aplicados tanto na educação quanto na remuneração do magistério, mas essas irregularidades estão acobertadas temporariamente pela emenda constitucional que tratou desse assunto e tanto citada aqui”, sustentou o relator. 

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), Albano votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com ressalvas, determinações e recomendações. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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