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Por unanimidade, contas de São Félix do Araguaia recebem parecer favorável

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura de São Félix do Araguaia, referentes ao exercício de 2021. O balanço, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (18). 

Em seu voto, o relator destacou que receitas arrecadadas pelo município totalizaram R$ 90,1 milhões e que o quociente da receita líquida revelou superávit de arrecadação, uma vez que o montante arrecadado foi 6,53% maior do que o previsto. Quanto às despesas, pontuou que as realizadas totalizaram R$ 77,6 milhões e que, quando comparadas com as autorizadas, constata-se uma economia orçamentária na ordem 90,8%. 

“Na execução orçamentária houve resultado orçamentário superavitário de R$ 9,4 milhões. O município também garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade financeira líquida de R$ 10,4 milhões. O resultado evidencia que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 7,76 de disponibilidade financeira”, salientou. 

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Na ocasião, Antonio Joaquim também ressaltou que o município cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais relacionados à saúde, aplicação dos recursos do Fundeb, repasses ao Poder Legislativo e gastos com pessoal do Poder Executivo. 

Na manutenção e desenvolvimento do ensino, não realizou apontamento pelo fato de o município não ter aplicado o mínimo constitucional, em razão das disposições contidas na emenda constitucional n° 119/2022. 

“Quanto à irregularidade relativa à abertura de créditos adicionais com base no excesso de arrecadação, mantive para expedição de recomendação, até porque essa única irregularidade remanescente não é apta a macular as contas anuais”, argumentou.

Diante do exposto, seguindo parcialmente o parecer Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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