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Com superávits e sem irregularidades, contas de gestão de Maluf recebem parecer favorável

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Com superávits financeiro e orçamentário, e sem irregularidades, as contas anuais de gestão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), referentes ao exercício de 2021, receberam parecer prévio favorável à aprovação. O balanço, apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25), sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, diz respeito à gestão do então presidente, conselheiro Guilherme Antonio Maluf.  

Na ocasião o relator chamou a atenção para a gestão fiscal satisfatória, tendo identificado economia orçamentária, superávit orçamentário e financeiro, bem como a existência de recursos suficientes para o pagamento de restos a pagar. 

De acordo com o conselheiro, as despesas com pessoal ficaram abaixo do patamar máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi verificada regularidade de procedimentos licitatórios, dispensas e contratos, do mesmo modo como na concessão de diárias e adiantamentos dos processos de pagamentos. 

“Ademais, foi constatado o oferecimento dos recursos humanos, estrutura de materiais e infraestrutura física necessária para o desenvolvimento das atividades da Secretaria do Sistema de Controle Interno”, pontuou. 

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Diante do cenário positivo, Gonçalo Domingos de Campos Neto parabenizou o conselheiro Guilherme Antonio Maluf pela eficiente gestão. “E não somente no que diz respeito ao exercício de 2021, mas em relação ao biênio em que esteve à frente deste Tribunal”, disse.

Lembrou que o período foi marcado por desafios referentes à pandemia de Covid-19. “Apesar de todas as dificuldades e incertezas, foram alcançados ótimos resultados. A administração do Tribunal de Contas atingiu patamar de exemplo para as demais administrações do estado.” 

Na opinião do conselheiro, o comprometimento com a regular aplicação dos recursos públicos, a experiência como gestor e a condição de médico de formação foram essenciais para que a instituição enfrentasse este período sem que houvesse perdas na qualidade do controle externo.  

Neste mesmo sentido, se pronunciou o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Alencar. “Cumprimento o conselheiro Guilherme Antonio Maluf pela gestão profícua. Analisei o processo profundamente e destaquei vários pontos positivos e inovadores, dignos de parabéns. Ficam registrados os cumprimentos.” 

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Frente ao exposto, o conselheiro-relator seguiu a sugestão do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, que segue agora para apreciação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Seu posicionamento foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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