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Plenário emite parecer favorável às contas de governo de Novo Santo Antônio

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, as contas anuais de governo da Prefeitura de Novo Santo Antônio, referentes ao exercício de 2021, receberem parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25). 

Em seu voto, o relator destacou que os autos apontaram que as receitas arrecadadas totalizaram R$ 29,7 milhões e que o quociente da receita liquida revelou superávit de arrecadação, uma vez que a receita arrecadada foi 6,34% maior do que a prevista. 

Quanto as despesas realizadas, foram de R$ 25,5 milhões e o quociente da despesa executada demonstrou economia, pois foi menor que a autorizada, totalizando 89,92% do previsto. 

“Na execução orçamentária, houve superávit na ordem de R$ 4,1 milhões. O município também garantiu recursos para quitação das obrigações financeiras, apresentando disponibilidade financeira liquida de R$ 7,9 milhões. O resultado financeiro evidencia que, a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há uma disponibilidade financeira de R$ 6,07”, sustentou o conselheiro. 

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Com relação aos limites e percentuais constitucionais e legais, Antonio Joaquim destacou que todos foram cumpridos, inclusive os repasses ao Poder Legislativo, que corresponderam a 6,99%, respeitando o que estabelece a Legislação.  

Frente ao exposto acolheu parcialmente a sugestão do Ministério Público de Contas (MPC) e votou favoravelmente à aprovação do balanço.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Justiça

Presidente do TCE-MT lança cartilha sobre Gestão em Ano de Eleição

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As principais condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral foram abordadas no Segundo Seminário de Formação de Gestores municipais, nesta terça-feira (5). Fruto de parceria entre o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), o evento reuniu mais de 300 participantes.

Na ocasião, o conselheiro-presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, lançou a cartilha “Gestão em Ano de Eleição”. Elaborado pelo Tribunal de Contas, o material se fundamenta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei Eleitoral, apresentando tópicos voltados às práticas recomendadas para uma gestão eficiente e aos riscos legais no período, dentre outros. Clique aqui para acessar a cartilha.

Foi o que explicou o presidente, ao destacar que o cumprimento das normas será acompanhado pelo órgão. “É um ano atípico para o gestor municipal. Então, todos têm que se preocupar sobre como manusear o recurso público para não cometer crime eleitoral.”

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, reforçou que esta é uma oportunidade para melhorar as práticas nas prefeituras. “Há muitas incertezas sobre o que pode ou não ser feito, principalmente com relação à publicidade e ao lançamento de obras. São dúvidas que podem prejudicar as candidaturas e comprometer o equilíbrio fiscal.”

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Realizado nos formatos presencial e online, o Seminário também conta com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). A programação será concluída nesta quarta-feira (6), quando serão abordados os temas Registro de Candidatura e Inelegibilidades e Contas de Campanha.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra.

Vedações

Em palestra sobre as condutas vedadas no período eleitoral, o advogado e secretário do Gabinete de Inovação e Transformação Digital do TCE-MT, Nilson Bezerra, citou as penalidades impostas aos gestores que não observarem as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral (9.504/1997) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entre elas, está a nomeação, contratação, admissão, remoção, exoneração e transferência de servidor público nos três meses que antecedem o pleito. “A legislação prevê vários tipos de sanção, como multa, reprovação de contas e até mesmo a inelegibilidade do gestor”, explicou Nilson.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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